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FAQs Unibanco
Resposta às perguntas mais frequentes.


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Perguntas Frequentes

Cartão de crédito – é um meio de pagamento que permite efetuar compras ou levantar dinheiro (cash advance) até um determinado Limite de Utilização previamente aprovado. O crédito utilizado pode ser liquidado na totalidade ou em parte, no final de um período específico que, no caso dos cartões de crédito Unibanco, varia entre 20 e 50 dias (a partir do dia em que a compra é feita). Caso o total do saldo utilizado no cartão não seja liquidado na totalidade, são cobrados juros sobre o montante por liquidar. Uma das principais vantagens dos cartões de crédito é a possibilidade de se efetuar o pagamento das compras realizadas em prestações mensais.

Cash Advance – é a designação dada aos levantamentos de dinheiro feitos com um cartão de crédito em ATMs. Ao valor levantado acresce um encargo fixo e uma taxa que varia consoante o montante (ver Condições Gerais do produto).

Cash Advance em Conta – consiste na transferência para a conta de depósitos à ordem, no banco indicado pelo Cliente, de determinado montante disponível no cartão de crédito.

Conta-Cartão – é a conta que possibilita a utilização e a atividade dos cartões que estão associados à mesma conta (cada conta pode englobar mais de um cartão, titulados por diferentes pessoas, no máximo de 4). A conta-cartão terá apenas um titular principal sendo este o responsável pela mesma.

Extrato de conta – é um documento informativo que é enviado para casa ou para o e-mail do Cliente com um conjunto de dados acerca da conta-cartão. O extrato de conta contém informações como o montante de crédito utilizado, respetivas utilizações detalhadas (saldo utilizado), montante disponível no cartão e montante (mínimo ou total) a pagar.

FIN – é um documento que as instituições devem disponibilizar aos Clientes na apresentação de uma proposta de crédito ou previamente à celebração do contrato. A FIN contém os elementos de identificação da instituição financeira, as principais características do crédito, bem como o custo do mesmo e o plano temporal de reembolso.

Homebanking – é um serviço online de consultas, que permite aceder a um conjunto de dados detalhados a nível da conta e do cartão (últimas transações, montante de crédito disponível, data do próximo pagamento, último extrato emitido, bem como os extratos dos últimos 12 meses). Este serviço permite ter acesso a todas as informações do cartão à distância de um clique.

Limite de Utilização – é o montante até ao qual se podem realizar transações e é atribuído pela Unicre em função de um conjunto de critérios de análise, sendo sempre mencionado no envio de qualquer cartão, bem como em todos os Extratos de Conta. O Limite de Utilização (também designado como Limite de Crédito) pode ser alterado por sugestão da Unicre ou por solicitação do titular principal da conta, através do 21 350 95 75 (Dias úteis das 09h às 19h) ou gratuitamente através do formulário disponível

SAIBA COMO.

Prestação – é o montante a pagar pelo Cliente até uma determinada data e que consta de cada Extrato de Conta.

Face a nova legislação europeia (Regulamento (UE) N.º260/2012, a partir de 1 de Fevereiro de 2014, as Transferências Electrónicas Interbancárias (TEI’s) e Débitos Diretos (DD’s) serão processadas no âmbito dos mecanismos SEPA (Single Euro Payments Area / Área Única de Pagamentos em Euros).

Com a SEPA deixa de existir distinção entre pagamentos nacionais e europeus, nas operações feitas em euros, passando a existir um único serviço. Nas transferências, a indentificação da conta bancária destino passa a ser feita através do seu código internacional, o IBAN. No entanto, nas transferências nacionais, e até Janeiro de 2016, o NIB pode continuar a ser utilizado. Pode identificar o IBAN da sua conta no seu extrato bancário, no serviço de homebaking do seu banco ou no Multibanco.

Para os utilizadores dos produtos Unibanco os impactos desta alteração foram:

– Não existirão, por via da mudança para a SEPA, alterações nos custos (comissões) a suportar;
– Os actuais tempos de processamento de operações não serão alterados (quer quando se enviam transferências, quer quando se recebem transferências ou se pagam débitos directos);
– As autorizações de débito directo que tenha dado anteriormente a fornecedores continuarão a vigorar futuramente, por essa razão não terá necessidade de alterar nada junto do Unibanco;
– Através da rede Multibanco o Cliente tem acesso às seguintes opções: Consulta, Inactivação, Alteração do Montante Máximo da Cobrança e Alteração da Data Limite da ADC. As restantes opções, por exemplo, a ordem para Débito Directo deverá ser solicitada ao Credor, no caso do Unibanco, deverá ser solicitada à UNICRE.

TAEG – é o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido e inclui as despesas de cobrança, reembolsos e pagamentos de juros, bem como os restantes encargos obrigatórios suportados pela entidade credora (impostos, selos fiscais, seguros).

TAN – é a taxa usada em operações que envolvem pagamento de juros, neste caso referentes ao cartão de crédito. É uma taxa calculada numa base anual e não inclui quaisquer encargos a suportar pela entidade credora.

Para dar seguimento ao seu Pedido de Adesão, é obrigatório enviar toda a documentação solicitada.

SAIBA QUAL.