INCUMPRIMENTO DE CRÉDITO
Porque sabemos nem sempre é possível para as famílias cumprirem com as suas obrigações financeiras, sobretudo quando surgem imprevistos, disponibilizamos algumas medidas para que possa evitar situações de atraso no pagamento das suas prestações de crédito.
RISCOS DE ENDIVIDAMENTO EXCESSIVO
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários. É essencial que os Clientes bancários ponderem previamente se têm capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações dos empréstimos que pretendem contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt
RISCO DE INCUMPRIMENTO
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o Cliente não paga na data prevista uma prestação do empréstimo contratado. Os Clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
Os Clientes devem ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, deve alertar de imediato o unibanco através da Linha de Apoio ao Crédito pelo telefone 21 350 15 70 (dias úteis, das 9h às 19h chamada para a rede fixa nacional ou pelo e mail r.credito@unibanco.pt.
Se comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, o Banco está obrigado, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).
Deve enviar os documentos solicitados pelo banco no prazo de 10 dias. O banco não está obrigado a avaliar a situação se os Cliente não disponibilizarem a informação e os documentos solicitados. No prazo de 15 dias após a disponibilização dos elementos solicitados, o banco deverá propor soluções, sempre que viáveis, para evitar o incumprimento dos empréstimos em causa.
Os Clientes devem ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, deve alertar de imediato o unibanco através da Linha de Apoio ao Crédito pelo telefone 21 350 15 70 (dias úteis, das 9h às 19h chamada para a rede fixa nacional ou pelo e mail r.credito@unibanco.pt.
Se comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, o Banco está obrigado, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).
Deve enviar os documentos solicitados pelo banco no prazo de 10 dias. O banco não está obrigado a avaliar a situação se os Cliente não disponibilizarem a informação e os documentos solicitados. No prazo de 15 dias após a disponibilização dos elementos solicitados, o banco deverá propor soluções, sempre que viáveis, para evitar o incumprimento dos empréstimos em causa.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE INCUMPRIMENTO (PERSI)
Sempre que se verifiquem situações de efectivo incumprimento, os Clientes devem procurar apoio com vista a beneficiar de soluções adequadas a regularizar esse incumprimento nos termos do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o Cliente e o banco.
O banco está obrigado a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o Cliente tenha alertado para o risco de incumprimento, o banco deve iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação. O Cliente com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.
Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o Cliente será informado pelo banco desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
Em caso de extinção do PERSI, os clientes que tenham contratos de Crédito Habitação em incumprimento e que sejam igualmente mutuários de contratos de crédito junto de outras instituições podem solicitar a intervenção do Mediador do Crédito, mantendo as garantias previstas no PERSI por um período adicional de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
O banco está obrigado a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o Cliente tenha alertado para o risco de incumprimento, o banco deve iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação. O Cliente com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.
Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o Cliente será informado pelo banco desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
Em caso de extinção do PERSI, os clientes que tenham contratos de Crédito Habitação em incumprimento e que sejam igualmente mutuários de contratos de crédito junto de outras instituições podem solicitar a intervenção do Mediador do Crédito, mantendo as garantias previstas no PERSI por um período adicional de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
REDE DE APOIO AO CONSUMIDOR ENDIVIDADO (RACE)
Os Clientes com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito.
A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt
A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt
Contactos
pRECISA DE FALAR CONNOSCO?

Telefone
21 350 15 70
Dias úteis das 9h às 19h. Chamada para a rede fixa nacional
