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Agosto sem fronteiras
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0€ DE COMISSÕES
EM TODO O MUNDO

Maldivas? Brasil? Estados Unidos?

Durante o mês de agosto, oferecemos as comissões pela utilização do cartão UNIBANCO em compras realizadas
em moeda não euro.

As comissões serão anuladas antes do fecho do seu extrato mensal.

 

0€ de comissões em todo o mundo

TAEG 19,1%

VIAJAR PELO MUNDO COM O CARTÃO CERTO,
FAZ TODA A DIFERENÇA

Saco compras

Sem comissões nas compras,
seja qual for o montante,
durante 24 horas por dia
da semana ou fim de semana

Ícone Smartphone e Cartão de crédito

Total controlo
dos movimentos
na APP UNIBANCO

Telefone

Apoio ao cliente
em Portugal, 24/7

Perguntas frequentes

TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS

QUAL A DURAÇÃO DA CAMPANHA?

A Campanha é válida de dia 1 de agosto de 2025 até às 23h59m do dia 31 de agosto de 2025, inclusive.

COMO PARTICIPAR?

Basta ser titular de um cartão de crédito UNIBANCO e realizar pelo menos uma compra (aquisição de bens ou serviços) com o cartão de crédito particular UNIBANCO, fora da Zona Euro, da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

EXISTE UM LIMITE MÁXIMO DE COMPRAS?

Não, a campanha é válida independentemente do montante utilizado com o cartão de crédito UNIBANCO.

Condições da Campanha: 

  • a) Ser titular de um cartão de crédito particular UNIBANCO, em situação regular;
  • b) Realizar pelo menos uma compra (aquisição de bens ou serviços) com o cartão de crédito particular UNIBANCO, fora da Zona Euro, da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Estão expressamente excluídas as seguintes operações: transferências nacionais ou internacionais de dinheiro, pagamentos por débito direto, adiantamentos de numerário a crédito (cash advance), carregamento de cartões e qualquer outra operação que não constitua, de forma clara e direta, uma aquisição de bens ou serviços.

Não dispensa a leitura do Regulamento da Campanha.

Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 19,1% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,600%
Válido para adesões desde 1 de julho de 2025. O UNIBANCO é uma marca da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698.

A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.