Proteção e Seguro de Crédito Pessoal
Proteja sempre a sua capacidade financeira
Conhece todas as vantagens de contratar um Seguro de Proteção Financeira?
Um Plano de Proteção Financeira é um seguro eficaz que protege a capacidade financeira da família dos Clientes Unibanco, já que garante o pagamento de um capital em caso de morte da pessoa segura, ou no caso de verificação de sinistro relativo às coberturas complementares de incapacidade, invalidez, hospitalização, ou desemprego involuntário.
A contratação facultativa é fácil e imediata, sendo solicitada através da proposta de adesão ou contacto posterior feito via email ou telefone.
Condições de ELEGIBILIDADE
- Ser Cliente Unibanco
- Ter mais de 18 anos e menos de 65/69 anos de idade
- Ser residente em Portugal
- Caso possua uma atividade profissional remunerada: não ter estado parcial ou totalmente incapaz para o trabalho nos últimos 12 meses, devido a doença ou acidente, por mais de 30 dias consecutivos ou interpolados
- Não ter estado hospitalizado, nos últimos 12 meses, por mais de 7 dias consecutivos ou interpolados
- Não estar atualmente sujeito a controlo ou acompanhamento médico regular por razão de doença ou acidente
- Estar de boa saúde
PRÉMIO
Os Clientes com este seguro apenas pagam um prémio de 0,190% ou 0,300% sobre o capital financiado com a Unicre apurado no momento da adesão ao seguro, consoante opte respetivamente, pela versão base ou completa, ou seja, 1,90€ por cada 1.000€ de capital, ou 3,00€ por cada 1.000€ de capital.
cessação das coberturas
As garantias da apólice cessarão automaticamente sempre que se atinja a primeira das seguintes datas ou verifique qualquer uma das seguintes ocorrências:
- À data do 70º aniversário da pessoa segura
- Por morte ou invalidez absoluta e definitiva da pessoa segura, independentemente do pagamento ou não do capital seguro, nos termos da apólice
- Por cessação do contrato de crédito, incluindo por pagamento antecipado, liquidação total, resolução ou denúncia
- Por cessação da adesão
COBERTURAS E CAPITAIS
Hospitalização
(trabalhador conta própria)
Desemprego
(trabalhador conta outrem)
BASE
dívida até 20.000€
dívida até 20.000€
COMPLETA
dívida até 20.000€
dívida até 20.000€
dívida até 20.000€
600€ (máx. 10 meses)
600€ (máx. 10 meses)
600€ (máx. 10 meses)
perda ou roubo de carteira
ou de meios de pagamento
assistência informática
e absoluta para o trabalho
Hospitalização
(trabalhador conta própria)
Desemprego
(trabalhador conta outrem)
BASE
dívida até 20.000€
COMPLETA
dívida até 20.000€
1 pessoa segura:
pagamento mensal de 600€
durante o período máximo
de 10 meses.
2 pessoas seguras:
pagamento de 300 €
durante o período máximo
de 10 meses
1 pessoa segura:
pagamento mensal de
10% do saldo em dívida
à data do sinistro, durante
um período máximo de 10 meses.
2 pessoas seguras:
pagamento mensal de 5%
do saldo em dívida
à data do sinistro,
durante um período
máximo de 10 meses.
1 pessoa segura:
pagamento mensal de
10% do saldo
em dívida à data
do sinistro, durante um
período máximo de 10 meses.
2 pessoas seguras:
pagamento mensal
de 5% do saldo
em dívida à data
do sinistro, durante
um período máximo de 10 meses
DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DE SINISTROS
Para a correta participação de sinistros, deve obter aqui os documentos necessários que deverá preencher e submeter, através do formulário de participação de sinistros. Tenha em atenção a obrigatoriedade do envio da documentação original, sempre que aplicável.
PLANO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA METLIFE Formulário Participação de Sinistro Documentação Participação de Sinistro
UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.
O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.