Fitbit Pay
PAGUE EM TEMPO RECORD COM O fitbit pay
Associe agora o seu Cartão de crédito UNIBANCO Visa ou Conta UNIBANCO aos smartwatches Fitbit e pague com apenas um toque.
Leve os cartões UNIBANCO consigo
Deixe a carteira durante os treinos em casa
Pague com segurança e privacidade
FITBIT PAY
aCELERE OS SEUS PAGAMENTOS
Se tem um smartwatch Fitbit e um Cartão de crédito UNIBANCO Visa ou Conta UNIBANCO, tem tudo o que precisa! Pague sem complicações.
FITBIT PAY
COMO ASSOCIAR O SEU CARTÃO UNIBANCO?
Associe já o seu Cartão de crédito UNIBANCO Visa ou Conta UNIBANCO ao Fitbit Pay e comece a utilizar uma alternativa rápida e simples ao uso de cartões e dinheiro.
Relembramos que no momento de associação, a Data de Expiração e CVV a colocar são os do seu cartão físico. Caso não tenha, coloque os do cartão virtual.
Faça download da app Fitbit no seu telemóvel
Escolha a app Wallet no seu smartwatch e associe o Cartão Visa ou Conta UNIBANCO
Após inserir os dados solicitados, defina um código de acesso (PIN)
Introduza o código recebido por SMS no seu telemóvel e comece a pagar!
COMO FAZER PAGAMENTOS COM O FITBIT
Pressione o botão do seu smartwatch durante 2 segundos
Introduza o código de acesso (PIN) que definiu anteriormente
Escolha o cartão UNIBANCO e aproxime o smartwatch do TPA
Perguntas frequentes
TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS
o qUE É FITBIT PAY?
QUAIS OS DISPOSITIVOS FITBIT QUE ACEITAM FITBIT PAY?
O FITBIT PAY É PAGO?
TODOS OS CARTÕES UNIBANCO PODEM SER ASSOCIADOS?
TENHO UM CARTÃO UNIBANCO MASTERCARD, POSSO ASSOCIAR?
Com o cartão de crédito UNIBANCO TAEG 17,4%. Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 16,900%. Válido para adesões desde 1 de julho de 2023. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt/.
Cartão pré-pago recarregável. Carregamento mínimo 10€, máximo diário 5.000€ e máximo mensal 10.000€
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.