Pague sem cartão com o APPLE PAY
A FORMA DE PAGAMENTO MAIS SIMPLES E SEGURA.
Associe agora o seu Cartão UNIBANCO Visa ou Conta UNIBANCO e pague apenas com um toque.

Fácil de utilizar

Aceite em lojas de todo o mundo

Privacidade e Segurança integradas
APPLE PAY
TOCA A PAGAR COM O APPLE PAY
Se tem um dispositivo Apple, nomeadamente iPhone, Apple Watch, Mac e iPad e um cartão UNIBANCO Visa, tem tudo o que precisa! Não tem de instalar uma app específica, pague sem complicações.
APPLE PAY
COMO ASSOCIAR O SEU CARTÃO NO IPHONE?
Associe já o seu Cartão Visa ou Conta UNIBANCO ao Apple Pay e comece a utilizar uma alternativa rápida e simples ao uso de cartões e dinheiro.
Relembramos que no momento de associação, a Data de Expiração e CVV a colocar são os do seu cartão físico. Caso não tenha, coloque os do cartão virtual.

Abra a app Wallet e toque no ícone + no canto superior direito

Na lista de bancos, selecione a última opção: “Adicionar outro cartão”

Tire uma foto ao local onde estão os números do seu cartão

Confirme os dados e os termos e condições e já está!
e nos outros dispositivos apple?

Apple Watch
Abra a app Apple Watch no iPhone, toque em Wallet e Apple Pay e depois em Adicionar cartão

iPad
Aceda a definições, seguido de Wallet e Apple Pay e toque em Adicionar cartão

MAC
Nos modelos com Touch ID, aceda a Preferências do sistema> Wallet e Apple Pay e toque em Adicionar cartão
Perguntas frequentes
TEM DÚVIDAS? nÓS EXPLICAMOS
Sim! Vai precisar sempre do Face ID, Touch ID ou do código para fazer compras no iPhone, Apple Watch, Mac ou iPad. A sua identidade e o número do cartão não são partilhados com o comerciante. Os números do cartão nunca são armazenados no dispositivo nem nos servidores da Apple.
Com o cartão de crédito UNIBANCO TAEG 15,7%. Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 15,200%. Válido para adesões desde 1 de janeiro de 2023. . Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt/.
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.