Passatempo Jogos Olímpicos 2T23
Campanha Jogos Olímpicos com o cartão de crédito Unibanco
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Jogos Olímpicos Paris 2024

O antónio de loulé vai viajar à grande e à francesa, graças à visa!

Há 37 anos que conta com o UNIBANCO e hoje é o grande vencedor do Sorteio dos Jogos Olímpicos.

Parabéns António!

O SORTEIO JÁ TERMINOU!

OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO

Jogos Olímpicos

o prémio

À grande e à francesa

  • Voo ida e volta de Lisboa a Paris
  • 2 noites com pequeno-almoço em Hotel de 4* em Paris
  • Acesso a 2 eventos (incluindo a Cerimónia de Abertura dos Jogos Olímpicos)
  • Passe Turístico de Paris
  • Cartão Visa Pré-pago com €200
  • Atividades com a equipa Visa
  • Transferes in/out
  • Cartão de metro de Paris para transporte ida e volta para os eventos;
  • Brindes no valor de €400
  • Apoio médico, de segurança e eventos
Visa Paris 2024

FAQs

Tem dúvidas? Nós explicamos!

São consideradas elegíveis todas as compras com um valor igual ou superior a €20, realizadas entre 1 de fevereiro e 15 de abril de 2024 com um Cartão de crédito UNIBANCO Visa. Entende-se por compra a aquisição de um bem ou serviço, ficando excluídas todas as operações que não correspondam a uma efetiva aquisição de bem ou um serviço como, por exemplo, o carregamento de um cartão pré-pago ou uma transferência nacional ou internacional de dinheiro.
Não, quantas mais compras realizar, mais hipótese tem de ganhar! No entanto, a UNICRE reserva-se o direito de desconsiderar qualquer participação que não cumpra com os termos e condições do Sorteio, seja considerada abusiva ou fraudulenta pela UNICRE, se encontre em qualquer situação de irregularidade perante a UNICRE ou faça mau uso do Sorteio, no que se inclui, designadamente, a utilização do Sorteio para finalidades distintas das que o mesmo tem como objetivo, ou a prática de atos que prejudiquem ou impeçam o seu desenvolvimento normal.
No final de cada mês, e desde o inicio do passatempo, será enviado um email a todos os clientes que tenham realizado pelo menos uma compra de bens ou serviços de valor igual ou superior a €20, entre 1 de fevereiro e 15 de abril de 2024, com Cartão de crédito UNIBANCO Visa, a informá-los do número de compras elegíveis que já obtiveram para o Sorteio até à data de envio do email.
Não, o prémio é pessoal e intransmissível, não convertível em dinheiro, não passível de ser alterado, modificado ou substituído.
O Prémio será sorteado no dia 30 de abril de 2024 às 15h:00m na sede da UNICRE, Rua General Firmino Miguel, n.º6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa. O mesmo será atribuído por sorteio aleatório através de uma aplicação informática devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Lisboa.
O vencedor será notificado através do email ou, caso não tenha endereço de email, via chamada telefónica, até ao dia 3 de maio de 2024.

Condições de acesso ao sorteio

Sorteio válido entre 1 de fevereiro e 15 de abril de 2024.

O Sorteio destina-se a todas as pessoas singulares maiores de idade que cumpram, cumulativa e obrigatoriamente, as condições constantes do Regulamento:

•             Ser titulares de um cartão de crédito particular marca UNIBANCO em situação regular;

•             Realizar pelo menos uma compra, num valor igual ou superior a € 20,00 (vinte euros), (entende-se por compra a aquisição de um bem ou serviço, ficando excluídas todas as operações que não correspondam a uma efetiva aquisição de bem ou um serviço, como por exemplo, o carregamento de um cartão pré-pago ou uma transferência nacional ou internacional de dinheiro);       

A participação no Sorteio é gratuita, pelo que não será necessário suportar quaisquer custos.

Não dispensa a leitura do Regulamento do Sorteio.

Concurso n. º25/DMEI/DEPEP/DGEPP/2023 – UNICRE Viaje aos Jogos Olímpicos com UNIBANCO, autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa.

Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 18,8% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,300%.

Válido para adesões desde 1 de outubro de 2025. O UNIBANCO é uma marca da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698.

A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.