Jogos Olímpicos Paris 2024
O antónio de loulé vai viajar à grande e à francesa, graças à visa!
Há 37 anos que conta com o UNIBANCO e hoje é o grande vencedor do Sorteio dos Jogos Olímpicos.
Parabéns António!
O SORTEIO JÁ TERMINOU!
OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO

o prémio
À grande e à francesa
- Voo ida e volta de Lisboa a Paris
- 2 noites com pequeno-almoço em Hotel de 4* em Paris
- Acesso a 2 eventos (incluindo a Cerimónia de Abertura dos Jogos Olímpicos)
- Passe Turístico de Paris
- Cartão Visa Pré-pago com €200
- Atividades com a equipa Visa
- Transferes in/out
- Cartão de metro de Paris para transporte ida e volta para os eventos;
- Brindes no valor de €400
- Apoio médico, de segurança e eventos

FAQs
Tem dúvidas? Nós explicamos!
Condições de acesso ao sorteio
Sorteio válido entre 1 de fevereiro e 15 de abril de 2024.
O Sorteio destina-se a todas as pessoas singulares maiores de idade que cumpram, cumulativa e obrigatoriamente, as condições constantes do Regulamento:
• Ser titulares de um cartão de crédito particular marca UNIBANCO em situação regular;
• Realizar pelo menos uma compra, num valor igual ou superior a € 20,00 (vinte euros), (entende-se por compra a aquisição de um bem ou serviço, ficando excluídas todas as operações que não correspondam a uma efetiva aquisição de bem ou um serviço, como por exemplo, o carregamento de um cartão pré-pago ou uma transferência nacional ou internacional de dinheiro);
A participação no Sorteio é gratuita, pelo que não será necessário suportar quaisquer custos.
Não dispensa a leitura do Regulamento do Sorteio.
Concurso n. º25/DMEI/DEPEP/DGEPP/2023 – UNICRE Viaje aos Jogos Olímpicos com UNIBANCO, autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa.
Cartão de crédito UNIBANCO TAEG 18,8% Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,300%.
Válido para adesões desde 1 de outubro de 2025. O UNIBANCO é uma marca da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698.
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.


