
Plano de Proteção Financeira do Cartão de Crédito UNIBANCO
Este seguro é garantido pela Metlife
O Plano de proteção financeira associado ao seu Cartão de crédito UNIBANCO garante o reembolso total ou parcial do montante em dívida em caso de morte, incapacidade, invalidez, desemprego ou hospitalização, consoante a versão subscrita (base ou completa).

Para clientes UNIBANCO até aos 79 anos

Assegure o pagamento do saldo em divida do seu cartão

Proteção em caso de morte, incapacidade, invalidez, desemprego ou hospitalização
Prémios e Coberturas
ESCOLHA O PLANO QUE MAIS SE ADAPTA ÀS SUAS NECESSIDADES
O prémio é calculado com base no saldo em dívida em cada extrato de conta-cartão, atualizado com uma periodicidade mensal, pelo que, os Clientes com este seguro, apenas pagam um prémio de 0,200% ou 0,800% sobre o saldo em dívida mensal do cartão de crédito, consoante opte respetivamente, pela versão base ou completa, ou seja, 0,20€ por cada 100€ de saldo ou 0,80€ por cada 100€ de saldo.
Hospitalização
(trabalhador conta própria)
Desemprego
(trabalhador conta outrem)
BASE
em dívida até 15.000€
em dívida até 15.000€
em dívida até 15.000€
COMPLETA
em dívida até 15.000€
em dívida até 15.000€
até 1.500€ (máx. 10 meses)
até 1.500€ (máx. 10 meses)
até 1.500€ (máx. 10 meses)
Hospitalização
(trabalhador conta própria)
Desemprego
(trabalhador conta outrem)
BASE
em dívida até 15.000€
COMPLETA
em dívida até 15.000€
até 1.500€ (máx. 10 meses)
até 1.500€ (máx. 10 meses)
até 1.500€ (máx. 10 meses)
Documentação participação sinistro Metlife
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- Ser Cliente Unibanco e ter idade até 69 anos (na opção Base) ou até 65 anos (na opção Completa).
- Não ter estado, nos últimos 12 meses, parcial ou totalmente incapaz para o trabalho por doença ou acidente por mais de 30 dias (consecutivos ou intercalados), nem ter estado hospitalizado por mais de 7 dias, e não estar atualmente sob controlo ou acompanhamento médico regular.
- Residir em Portugal, estar em boa saúde e exercer uma atividade profissional (por conta própria ou de outrem).
CESSAÇÃO DAS COBERTURAS
- As coberturas cessam automaticamente na data do 70.º aniversário da Pessoa Segura (opção Base) ou do 80.º aniversário (opção Completa).
- Em caso de pagamento do capital seguro ao abrigo das coberturas de Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva ou Morte do Beneficiário Secundário.
- Por morte ou invalidez da Pessoa Segura, independentemente de existir, ou não, pagamento do capital seguro, nos termos da Apólice.
- Por cessação do contrato de cartão de crédito associado ou por cessação do contrato de seguro ou da respetiva adesão.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.


