Proteção Financeira
plano proteção financeira cartão de crédito
O Plano de proteção financeira associado ao seu Cartão de crédito UNIBANCO garante o reembolso total ou parcial do montante em dívida em caso de morte, incapacidade, invalidez, desemprego ou hospitalização, consoante a versão subscrita (base ou completa).

Para clientes UNIBANCO até aos 79 anos

Assegure o pagamento do saldo em divida do seu cartão

Proteção em caso de morte, incapacidade, invalidez, desemprego ou hospitalização
Prémios e Coberturas
ESCOLHA O PLANO QUE MAIS SE ADAPTA ÀS SUAS NECESSIDADES
O prémio é calculado com base no saldo em dívida em cada extrato de conta-cartão, atualizado com uma periodicidade mensal, pelo que, os Clientes com este seguro, apenas pagam um prémio de 0,200% ou 0,75% sobre o saldo em dívida mensal do cartão de crédito, consoante opte respetivamente, pela versão base ou completa, ou seja, 0,20€ por cada 100€ de saldo ou 0,75€ por cada 100€ de saldo.
Hospitalização
(trabalhador conta própria)
Desemprego
(trabalhador conta outrem)
BASE
em dívida até 15.000€
em dívida até 15.000€
em dívida até 15.000€
COMPLETA
em dívida até 15.000€
em dívida até 15.000€
até 1.500€ (máx. 10 meses)
até 1.500€ (máx. 10 meses)
até 1.500€ (máx. 10 meses)
Hospitalização
(trabalhador conta própria)
Desemprego
(trabalhador conta outrem)
BASE
em dívida até 15.000€
COMPLETA
em dívida até 15.000€
até 1.500€ (máx. 10 meses)
até 1.500€ (máx. 10 meses)
até 1.500€ (máx. 10 meses)
Documentação participação sinistro Metlife
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- Ser Cliente Unibanco até aos 69 anos na opção Base ou 79 anos da opção Completa.
- Não ter estado, nos últimos 12 meses, parcial ou totalmente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente, por mais de 30 dias consecutivos ou não, ou hospitalizado, por mais de 7 dias consecutivos ou não, e não estar sujeito atualmente a controlo ou acompanhamento médico regular
- Residir em Portugal, em boa saúde e com uma atividade profissional.
CESSAÇÃO DAS COBERTURAS
- Cessam as coberturas na data do 70º aniversário na opção Base e na do 80ª na opção Completa.
- Em caso de pagamento do capital seguro pela cobertura de morte, de invalidez absoluta e definitiva ou de morte do beneficiário secundário.
- Por morte ou invalidez da pessoa segura, independentemente do pagamento ou não do capital seguro, nos termos da apólice.
- Por cessação do contrato de cartão de crédito ou do contrato do seguro.
UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.
O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.