Cartão de crédito Unibanco - Trividir as compras em 3x
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Cartão de Crédito UNIBANCO

Vantagens que contam todos os dias

Adesão 100% digital

Sem comissão de disponibilização do cartão de crédito e adesão online em 10 minutos sem sair de casa.

Trividir

Pague as suas compras acima de €150 em 3 vezes sem juros, caso pague os fracionamentos na totalidade.

Crédito sem juros

Usufrua de 20 a 50 dias de crédito sem juros com o cartão de crédito. Desta forma consegue adiar pagamentos sem pagar juros.

TAEG 18,6%

Cartão de crédito com oferta de cashback

Volta e meia recebe de volta. E isso conta.

Adira ao Cartão de Crédito UNIBANCO e receba até €200 de volta nas compras realizadas durante os primeiros 12 meses

Montante de Compras ou Adiantamentos de Numerário a Crédito
>= €500 €300 – €499 €100 – €299
Valor Cashback Mensal
€20 €10 €5
Como beneficiar deste Programa de Cashback Exclusivo?
  • Realizar um montante de compras, adiantamentos de numerário a crédito ou pagamentos de serviços de acordo com os patamares indicados, apurados numa base de calendário mensal civil independentemente do ciclo de extrato.
  • Registar-se na APP UNIBANCO no prazo de 2 meses após a atribuição do cartão.
  • Ser um novo cliente em situação regular e que não tenha sido titular de um cartão UNIBANCO particular emitido nos últimos 24 meses (condição em vigor desde 1 de julho de 2023).
Para efeitos de campanha, serão contabilizados exclusivamente os montantes relativos a compras e levantamentos de numerário. Estão excluídas outras operações como por exemplo transferências, carregamentos, juros, prestações, prémios de seguros, pagamentos ao Estado, entre outras. Os possíveis créditos dos comerciantes (devoluções) serão deduzidos do montante total. São elegíveis os pagamentos de serviços realizados desde 1 de julho de 2023. O cashback será creditado até dia 15 do mês seguinte. Não acumula com outras campanhas de adesão em vigor. Poderá receber até um máximo de €200 em Cashback nos primeiros 12 meses após atribuição do cartão. O crédito do valor da oferta de Cashback será feito mensalmente.
 
 


FRACIONAMENTOS COM O CARTÃO DE CRÉDITO UNIBANCO

PAGUE AS SUAS COMPRAS EM 3X

Com o cartão de crédito UNIBANCO tem a flexibilidade que precisa para pagar as suas compras acima de €150, em 3 vezes sem juros, caso paguem os fracionamentos na totalidade.

Consulte os movimentos disponíveis para trividir na APP UNIBANCO em Cartões > Fracionamento e faça o pedido até 3 dias antes da emissão do extrato.

CARTÃO DE CRÉDITO COM 20 A 50 DIAS SEM JUROS

conte com o AUMENTO do PRAZO DE PAGAMENTO

Damos-lhe um exemplo, efetue uma compra no dia 10 deste mês com o cartão de crédito UNIBANCO e faça apenas o pagamento no dia 29 do mês seguinte. Isto vai permitir-lhe usufruir de um prazo adicional de 20 a 50 dias de crédito sem juros.

Poderá também optar por pagar apenas uma percentagem do valor gasto por mês.

APP UNIBANCO com Cartão de Crédito UNIBANCO

MEALHEIRO NO CARTÃO DE CRÉDITO UNIBANCO

A POUPANÇA TAMBÉM ENTRA EM CONTA

Ative e acumule 5% de todas as compras que realizar com o seu cartão de crédito UNIBANCO e, após 12 meses, o UNIBANCO oferece-lhe 1,5%, sobre o valor acumulado.

APP UNIBANCO

Contas sempre em dia

Faça a gestão do seu dia a dia de uma forma simples e rápida

  • Pagamentos ao Estado, serviços e telecomunicações
  • Pagamentos por débito direto
  • Levantamentos em todo o Mundo
  • MB WAY
  • Controlo de gastos por categoria
  • Alertas de segurança

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mais Vantagens dO CARTÃO DE CRÉDITO unibanco

Com o cartão de crédito UNIBANCO pode optar por pagar o seu extrato mensal na totalidade (sem juros) ou apenas uma parte (com juros), entre 1% (num mínimo de 25€) e 100%. A qualquer momento pode alterar a forma de pagamento e o montante a pagar (no caso de débito direto), na APP UNIBANCO ou através do ao Serviço de Apoio a Cliente.

Pode também optar pelo pagamento do saldo em dívida em prestações fixas de 35€, 60€, 90€ ou 150€, aplicando-se ao valor do saldo em dívida a taxa de juro contratada para o cartão.
O cartão de crédito UNIBANCO é produzido a partir de PVC degradável contendo na sua composição um substrato salino que atua como um aditivo degradante, assim que o material fica exposto a ambiente fértil. Uma vez que o cartão expira, enviamos um envelope de Resposta Sem Franquia (RSF), para que possa devolver o cartão de crédito sem qualquer custo. Este será tratado da forma mais correta para o meio ambiente.

Com as Wallets UNIBANCO (Apple Pay, Google Pay, Fitbit Pay, Garmin Pay e MB WAY) pode fazer compras sem precisar de ter a carteira consigo. Basta associar o seu Cartão de Crédito UNIBANCO ao seu dispositivo. Depois, é só aproveitar e pagar em lojas de todo o mundo, sites ou apps, sem precisar de andar com dinheiro ou cartões.
Em situações de perda, roubo ou extravio do cartão de crédito, tem à sua disposição um serviço de atendimento permanente em Portugal e no Estrangeiro (24 horas por dia, todos os dias do ano), com atendimento multilingue. No caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito, a sua responsabilidade cessa logo que comunica à Unicre a situação. Nas 48h anteriores à comunicação, a sua responsabilidade nunca será superior a 50€.
Viaje com o seu cartão de crédito UNIBANCO e não pague comissões no Espaço Económico Europeu (EEE). As compras noutras moedas estrangeiras têm encargos associados à conversão cambial. Faça a simulação da conversão cambial e saiba aqui quanto vai pagar. No campo “Bank Fee” deverá preencher com 3.0 (este valor corresponde à Comissão de Processamento de Transação Internacional de acordo com o Preçário em vigor)

Com o cartão de crédito UNIBANCO TAEG 18,6%. Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 18,100%.
Válido para adesões desde 1 de janeiro de 2024. Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt/.

A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.