IRS Jovem 2026: o que é, como preencher e aproveitar os benefícios?
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Publicado em 19-Mar-2026
O IRS Jovem 2026 oferece isenções fiscais para jovens de 18 a 35 anos que entram no mercado de trabalho, com benefícios de até 10 anos. As isenções variam de 100% no 1.º ano a 25% no 8.º ao 10.º ano. A adesão exige o preenchimento da Declaração Modelo 3.
O IRS Jovem é uma medida fiscal que visa apoiar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, proporcionando isenções fiscais progressivas ao longo dos primeiros anos de carreira. Criado em 2020, o regime foi ajustado em 2025 e está em vigor para o ano fiscal de 2026, permitindo que os jovens tenham mais facilidade na gestão das suas finanças pessoais.
Se tem entre 18 e 35 anos de idade e acabou de entrar no mercado de trabalho, este artigo vai explicar-te tudo o que precisas saber sobre o IRS Jovem.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal que oferece isenções totais ou parciais sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e trabalho independente (Categoria B). O objetivo é ajudar a entrada dos jovens no mercado de trabalho e obterem um rendimento mensal mais elevado ao longo dos primeiros anos de atividade profissional.
Originalmente criado em 2020, o regime foi ajustado em 2025 e, para o ano fiscal de 2026, está em vigor com novos critérios e percentagens de isenção progressivas que podem beneficiar os jovens durante até 10 anos, dependendo do ano de rendimentos.
Quais os requisitos de acesso ao IRS Jovem 2026?
Para beneficiar do IRS Jovem, tem de preencher os seguintes requisitos:
- Idade: Ter entre 18 e 35 anos de idade.
- Não ser dependente: Não deve ser considerado dependente na sua declaração de IRS.
- Rendimentos: O regime aplica-se tanto a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) como independente (Categoria B).
- Não ter obtido rendimentos como não dependente antes de 2020: Caso tenha começado a trabalhar como não dependente antes de 2020, já não poderá aceder ao IRS Jovem.
- Conclusão de estudos: Não é necessário ter concluído o ensino superior, mas se tiver feito a conclusão de um ciclo de estudos, isto também pode dar-lhe acesso ao regime.
Alterações de 2025 para 2026
- A idade máxima foi alargada para 35 anos (anteriormente 30 para doutorados).
- A duração do benefício foi aumentada para até 10 anos de isenção fiscal progressiva (em vez de 5 anos, como acontecia antes).
Sublinhe-se que, a contagem dos dez anos de usufruto do IRS Jovem (consecutivos ou intercalados), irá começar no dia em que o jovem comece a receber os seus primeiros rendimentos de Categoria A ou B, desde que, contudo, estes tenham sido obtidos durante ou após o ano de 2020.
Caso cumpra com todos os requisitos de acesso a este regime contributivo, note-se que a adesão não é automática.
Para aceder a este regime, o jovem terá de preencher e entregar a Declaração Modelo 3 do IRS.
Quais são as vantagens fiscais para os jovens?
O regime oferece isenções fiscais progressivas para jovens em Portugal durante o período de 10 anos, com a seguinte distribuição:
- 100% no 1º ano, até ao limite de 55 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2026, é de 537,13 euros (máximo anual de 29.542,15 euros);
- 75% no 2º ao 4º ano, até ao limite de 41 vezes o IAS (máximo anual de 22.033,33 euros);
- 50% no 5º ao 7º ano, até ao limite de 27 vezes o IAS (máximo anual de 14.485,51 euros);
- 25% no 8º ao 10º ano, até ao limite de 13 vezes o IAS (máximo anual de 6.981,69 euros).
Como preencher o IRS Jovem?
A adesão ao regime não é automática. Para poder beneficiar do IRS Jovem, o jovem terá de:
- Preencher a Declaração de IRS (Modelo 3).
- Indicar o regime no quadro 4A (para rendimentos de trabalho dependente) ou no quadro 4F (para rendimentos de trabalho independente) do Anexo A.
- Informar dados como:
- o NIF (Número de Identificação Fiscal);
- o NIF da entidade patronal;
- o código dos rendimentos, deve-se escolher a 417 (rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
- os rendimentos recebidos;
- as retenções na fonte de IRS;
- as contribuições para a Segurança Social;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos, nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e estabelecimento de ensino onde se concluíram os estudos.
A opção pelo IRS Jovem deve ser feita todos os anos, ao preencher a declaração de IRS, e o jovem não poderá entregar o IRS Automático caso opte por este regime.
Conclusão
O IRS Jovem é uma excelente oportunidade para os jovens que começam agora no mercado de trabalho, permitindo-lhes reduzir a tributação e obter um rendimento mais elevado nos primeiros anos de carreira.
Com as novas atualizações de 2025, que se mantêm em 2026, o regime oferece benefícios fiscais durante até 10 anos, com percentagens de isenção progressivas, o que representa uma grande ajuda na organização das finanças pessoais de quem está a dar os primeiros passos profissionais.
Para aproveitar ao máximo o IRS Jovem, é fundamental cumprir os requisitos e preencher corretamente a declaração de IRS. Se ainda tem dúvidas, consulta o site da Autoridade Tributária ou um contador especializado para garantir que está a beneficiar do regime corretamente.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Não, apenas jovens que não tenham declarado rendimentos como não dependentes antes de 2020 podem aceder ao regime.
Sim, o regime aplica-se tanto a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) quanto independente (Categoria B).
Sim, se for jovem trabalhador e tiver rendimentos após o fim do ciclo de estudos, podes beneficiar do regime, mesmo que não tenha completado o curso na altura de começar a trabalhar.
Se ultrapassar o limite anual de isenção, a percentagem de isenção será aplicada até o teto máximo permitido e o restante será tributado normalmente.
Poderá consultar um contador especializado ou o site da Autoridade Tributária para garantir o preenchimento correto da Declaração Modelo 3 e a escolha do regime adequado.