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Como funcionam os apoios do Estado à habitação

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Ajudas ao pagamento de rendas e empréstimos, mais casas acessíveis e isenção de impostos. Quais são os apoios do Estado à habitação e como pode beneficiar?


Publicado em 13-Abr-2023

O Conselho de Ministros já aprovou a última versão do Programa Mais Habitação, que tem estado em consulta e discussão pública nos últimos meses. Longe de estar isento de polémicas, o programa pretende contudo “aumentar o número de habitações acessíveis às famílias portuguesas”, como referiu o primeiro-ministro, bem como “apoiar as famílias relativamente ao esforço que estão a fazer, seja na renda de casa, seja na prestação de crédito para compra de casa própria, num contexto de subida súbita e muito acentuada das taxas de juro”.

A que conclusões chegou o governo? Que medidas pretende adotar e como saber se temos direito ou não?

Fachada de prédios

Apoio à renda

Esta medida destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, e com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive, ou seja, 38.632 euros de rendimentos brutos mensais. Logo, se o valor for superior já sabe que não terá direito a esses apoios. Os contratos terão também de ter sido celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até ao dia 15 de março de 2023.

O segundo passo será então saber se a taxa de esforço é superior a 35%. Como calcular?

A fórmula mais simples para perceber a taxa de esforço será multiplicar o valor da renda (ou do empréstimo à habitação) por 100 e a seguir dividir o valor encontrado pelo rendimento mensal líquido. Exemplo: um casal com 2500 euros de rendimento mensal bruto e uma renda de 1200 euros (1200×100 = 120 000/2500 = 48). O resultado será a taxa de esforço, já em percentagem.

Através desta medida é possível apoiar no imediato as famílias num valor máximo de 200 euros mensais (mínimo de 20 euros), pago pela Segurança Social. Esta medida terá efeitos retroativos a janeiro de 2023 e vai vigorar pelos próximos cinco anos.

Quem está isento de entregar IRS também é elegível, desde que tenha rendimentos declarados à Segurança Social ou seja beneficiário de pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou prestações sociais. 

Família no sofá

Bonificação dos juros

A bonificação de juros vigorará, para já, até ao final de 2023 podendo “ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro” como acrescentou o primeiro-ministro. Trata-se de uma medida para fazer face à subida elevada das taxas de referências dos empréstimos.

Mais uma vez, serão elegíveis para beneficiar desta medida as  famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, inclusive, e que tenham uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%  na atualidade.

Paralelamente, só serão elegíveis os créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250 mil euros. Esta ajuda terá um valor máximo de 720 euros por ano, ou seja, 60 euros por mês e será também uma prestação paga retroativamente a janeiro deste ano.

Este apoio variará em função do rendimento das famílias. Aquelas que tenham “rendimentos até ao 4.º escalão do IRS terão um apoio de 75%, famílias que estejam no 5.º e 6.º escalão terão um apoio de 50%”, esclareceu ainda o Governo.

Como se faz este pedido de apoio?

No caso da Ajuda às Rendas, o processo é automaticamente tratado pelo Estado português, mas neste caso será necessário fazer um pedido expresso à instituição bancária. Esse pedido deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos exigidos pelo Governo. Uma vez aceite, o banco irá então descontar automaticamente o apoio nas prestações a cobrar nos meses seguintes.

Building a house

Além destas medidas de apoio direto às famílias, o Conselho de Ministros decidiu ainda:

Redução de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas

Os rendimentos de rendas (quando o contribuinte não opte pelo seu englobamento) passam a pagar uma taxa de IRS de 25%, em vez dos atuais 28%. Além disso, a taxa de imposto inferior que já existe para os contratos de maior duração ainda é mais reduzida, sendo que no prazo mais longo (superior a 20 anos) baixa dos atuais 10% para 5%.

Benefícios fiscais para obras de casas destinadas ao arrendamento acessível

Como o Governo pretende alargar o número de casas disponíveis no Programa do Arrendamento Acessível (PAA) está prevista uma taxa de IVA de 6% nas obras de construção ou reabilitação de casas que sejam maioritariamente afetas a este programa (pelo menos 70%), bem como isenção de IMI por três anos (prorrogável por mais cinco) e isenção de IMT na aquisição para reabilitação.

Uma isenção de mais-valias por venda de segunda habitação

O programa prevê isenção de mais-valias na venda de imóveis da família desde que o valor se destine a pagar o empréstimo da casa de habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes. Esta isenção abrange imóveis cuja venda ocorra entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 e o pagamento das mais-valias deverá ser realizado no prazo de três meses.

Isenção de mais-valias por venda de casas ao Estado e aos municípios

As mais-valias resultantes também da venda de imóveis ao Estado ou aos municípios passam a ficar isentas de IRS, ficando apenas de fora as mais-valias auferidas por residentes em territórios que Portugal classifica de paraísos fiscais.

Taxa fixa em todos os bancos com crédito à habitação

Todos os bancos que oferecem soluções de crédito à habitação passam a estar obrigados a disponibilizar propostas de taxa fixa, taxa mista e taxa variável a todos os seus clientes, que podem alterar o regime escolhido.