Vai mudar de emprego? Descubra quanto tempo tem de “dar” à casa
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Publicado em 12-Dez-2025
Se mudar de emprego em Portugal, terá de cumprir um aviso prévio cuja duração depende do tipo de contrato e da sua antiguidade. Cumprir este prazo protege os seus direitos, evita indemnizações e garante uma saída justa e legal da empresa.
Está a pensar em mudar de emprego em Portugal, mas não sabe quanto tempo terá de dar à empresa em que trabalha? Não se preocupe, que veio ao sítio certo.
Há oportunidades que, quando batem à nossa porta, não podem ser desperdiçadas. Contudo, se estiver vinculado por contrato de trabalho, sair de imediato poderá não ser uma opção, já que será necessário demitir-se com aviso prévio, o que, por sua vez, obrigá-lo-á a “dar” um tempo à casa.
O que é e como funciona o aviso prévio em Portugal, que direitos e deveres assistem ao trabalhador nesta situação e quais as consequências do não cumprimento desta obrigação são o tema que marca o tom das próximas linhas.
O que é o aviso prévio e porque é obrigatório?
Apesar de a legislação laboral portuguesa já ter sido mais amiga dos trabalhadores, a verdade é que ainda continua a consagrar alguns direitos a quem vende a sua força de trabalho a outrem, mas também alguns deveres, como é o caso do aviso prévio.
A figura do aviso prévio é entendida pela lei como uma comunicação escrita do trabalhador à entidade empregadora (ou vice-versa) que serve, na prática, para fazer cessar um contrato de trabalho.
Esta obrigação de comunicar a sua decisão de abandonar a empresa e cumprir um prazo de aviso prévio prende-se com a necessidade de proteger as duas partes envolvidas no contrato de trabalho: o trabalhador e a entidade empregadora.
Desta forma, segundo o Código do Trabalho, garante-se um período de transição para que o trabalhador saia e encontre um novo emprego e para que a empresa encontre um substituto.
Com que antecedência deve dar aviso prévio para mudar de emprego?
A comunicação não se esgota na entrega do documento a anunciar a intenção de despedimento. Esta estende-se, igualmente, aos prazos que tem de cumprir e que irão variar de acordo com a sua antiguidade na empresa e tipo de contrato (n.º 1 do artigo 400.º do Código do Trabalho):
Contratos a termo
- 15 dias se tiver menos de 6 meses de antiguidade;
- 30 dias se tiver de 6 meses a 2 anos de antiguidade.
Contratos a termo incerto
- 7 dias se tiver menos de 6 meses de antiguidade;
- 30 dias se tiver de 6 meses a 2 anos de antiguidade;
- 60 dias se tiver mais de 2 anos de antiguidade.
Contratos sem termo
- 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade;
- 60 dias se tiver mais de 2 anos de antiguidade;
Prazo especial para rescisão de contrato
Caso desempenhe funções de direção ou representação, conforme estipulado no contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva, o prazo de aviso prévio pode ir até 6 meses.
Já se tiver o estatuto de “vítima de violência doméstica”, estará dispensado de aviso prévio.
Note que o prazo para abandonar o seu emprego começa a contar a partir do momento em que entrega a carta ao empregador.
Em caso de incumprimento, fica sujeito a pagar uma indemnização à entidade empregadora, no valor igual à retribuição base, mais diuturnidades, correspondente ao número de dias em falta para cumprir o aviso prévio.
Direitos e deveres do trabalhador durante o aviso prévio
Durante o período de aviso prévio, continuará a estar protegido por alguns direitos, mas também obrigado a cumprir determinados deveres.
Comecemos pelos direitos.
Direitos dos trabalhadores durante o aviso prévio
- Férias vencidas e não gozadas: tem direito ao montante correspondente às férias não gozadas e respetivos proporcionais;
- Subsídio de férias e de Natal: ser-lhe-á devido o correspondente ao proporcional relativo aos subsídios de férias e de Natal;
- Horas de formação não realizadas: caso ainda não tenha cumprido as 40 horas anuais de formação exigidas por lei, tem direito a receber uma compensação financeira pelas horas em falta;
- Certificado de trabalho: no fim do contrato, a entidade empregadora é obrigada a emitir um certificado de trabalho em que se encontrem discriminadas as datas de admissão e saída, os cargos que desempenhou e outros.
Deveres do trabalhador durante o aviso prévio
Além de entregar o aviso prévio junto da entidade patronal, o trabalhador deve:
- Manter um comportamento profissional e respeitar os horários e funções que lhe estão alocados;
- Cumprir o prazo do aviso prévio até ao fim.
Findo o período de aviso prévio, o trabalhador fica obrigado a restituir os instrumentos e equipamentos da empresa e a cooperar com a entidade empregadora durante a transição (organização e entrega de documentos importantes, ajudar o colega que irá substituí-lo a integrar-se, etc.).
O que acontece se não cumprir o prazo estabelecido?
Tal como sublinhámos, caso não cumpra com o prazo de saída da empresa definido pelo aviso prévio, terá de pagar uma indemnização à sua entidade empregadora no valor relativo ao salário base, mais diuturnidades, dos dias de “tempo à casa” que não deu.
Isto significa que se, por exemplo, tiver de dar 30 dias ao seu empregador e não cumprir metade deles, só receberá o ordenado relativo a 15 dias.
Para terminar
Mudar de emprego pode ser um passo essencial para crescer profissionalmente, mas é importante fazê-lo de forma consciente e legalmente informada.
O aviso prévio não é apenas uma formalidade, mas também uma garantia de uma transição justa, tanto para quem sai como para quem fica.
Ao respeitar os prazos legais, protege os seus direitos, evita penalizações e preserva uma boa relação com a entidade empregadora. Afinal, sair pela porta certa é tão importante como entrar pela principal.