Atenção que só tem mais uns dias para validar as faturas do IRS
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Venha conhecer todas as datas importantes para entregar o IRS em 2022. E não se esqueça de que o prazo para validar as faturas termina já dia 25 de fevereiro.
Publicado em 18-Fev-2022
O prazo para a entrega das declarações de IRS, referente aos rendimentos de 2021, começa apenas em abril − entre os dias 1 de abril e 30 de junho, mais precisamente – mas é importante não falhar nenhuma das outras datas do processo – a começar pelo prazo de validação de faturas pendentes, que termina já a 25 deste mês de fevereiro.
A maioria das faturas surgem já validadas de forma automática no portal e-fatura, de acordo com o setor a que pertencem, mas muitas ainda necessitam de confirmação. Para tal, deve aceder à plataforma escolher a opção “despesas dedutíveis IRS”. Caso tenha filhos não se esqueça de verificar também as faturas registadas no nome deles, e recorde-se ainda de verificar se todas as faturas aparecem no portal. Em caso negativo devem ser inseridas manualmente. Quem possui rendimentos de trabalho independente (em regime simplificado) terá também tem de informar, até à mesma data, se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas. Só assim a Autoridade Tributária poderá, então, apurar os montantes das deduções à coleta.
Em março
Até ao dia 15 de março, a AT disponibilizará, depois, no Portal das Finanças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por essas faturas declaradas, assim como os montantes apurados junto de outras entidades dispensadas de prestar fatura. Caso das taxas moderadoras, propinas no ensino público, PPR e seguros, rendas de casa ou juros com crédito à habitação (para empréstimos anteriores a 2011).
Esses valores vão surgir já pré-preenchidos nas declarações de IRS, e cada contribuinte terá até ao final do mês para reclamar desses valores, caso não concordem com os dados apresentados.
Ainda durante o mês de março, até ao final, é possível escolher uma entidade para consignar os 0,5% do IRS que o governo permite. Para tal deve identificar, no Portal das Finanças, a entidade à qual pretende doar o valor. A lista das entidades elegíveis pode ser encontrada na área “Apoio ao Contribuinte” e “IRS” do referido portal.
Este valor não implica qualquer despesa para o contribuinte, nem a um menor reembolso (caso haja lugar ao mesmo). Trata-se apenas dos valores já destinados ao Estado. Ou seja, a escolha é entre deixar 100% do valor liquidado em IRS ao Estado ou doar 0,5% desses 100% a uma instituição de cariz social com a qual se identifique. De qualquer forma, este não é ainda um prazo limite, pelo que pode, mesmo durante a entrega de IRS, optar por fazer essa consignação. Neste caso selecionado a entidade no quadro 11 do anexo 3.
De abril a junho
Como vimos, o prazo de entrega das declarações de IRS decorre entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Tempo mais do que suficiente para não deixar tudo para a última hora. À semelhança dos anos anteriores o processo decorre exclusivamente online, existindo, para aqueles que não tiverem acesso, locais com atendimento assistido. A lista desses locais pode ser consultada aqui.
A liquidação da declaração, e a emissão do respetivo reembolso ou valor a pagar vai obviamente depender da data da entrega, mas mesmo para quem se prepare para receber não é conveniente entregar a declaração logo nos primeiros dias. O motivo pelo qual os especialistas não recomendam uma entrega madrugadora prende-se com possíveis updates que o programa venha a necessitar.
Todos os anos a Autoridade Tributária (AT) necessita de proceder a atualizações, quer para enquadrar as alterações impostas pelo governo ou pela Assembleia da República, quer para corrigir possíveis bugs informáticos − e em todos há naturalmente espaço para erros ou omissões. Darmos uma margem de alguns dias, 15 por exemplo, permite à AT afinar todo este processo. Especialmente este ano, quando ainda subsistem muitas incertezas sobre os possíveis escalões de IRS. O desdobramento dos escalões de IRS era uma das grandes medidas anunciadas pelo governo, já patra 2022, mas agora, com o adiamento da entrada em funções do novo governo devido à repetição das eleições no círculo europeu, quais serão as diretivas?
Julho
Independentemente da data de entrega da declaração (desde que tenha sido feita dentro do prazo naturalmente), os serviços das finanças têm até ao dia 31 de julho para emitir todos os reembolsos.
Agosto
Já para quem tiver de pagar IRS, a data limite é 31 de agosto. Nada é mais certo do que a morte e os impostos, já dizia Benjamin Franklin, pelo que não é conveniente deixar passar esse prazo, sob pena de incorrer em penhoras de bens, rendimentos ou na perda de direitos e de apoios. De qualquer forma, junto do respetivo Serviço de Finanças ou do e-balcão será possível solicitar o pagamento de forma fracionada.
Outra boa alternativa será recorrer ao Cartão Unibanco, aproveitando o fracionamento automático do pagamento em três vezes, sem quaisquer juros, junto de outras vantagens, como o cashback.