SEGURO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONSOLIDADO
Proteja sempre a sua capacidade financeira
Conhece todas as vantagens de contratar um Seguro de Proteção Financeira?
Um Plano de Proteção Financeira de Crédito Consolidado é um seguro eficaz que protege a capacidade financeira da família dos Clientes Unibanco, já que garante o pagamento de um capital em caso de morte da pessoa segura, ou no caso de verificação de sinistro relativo às coberturas complementares de invalidez, ou desemprego involuntário.
A contratação facultativa é fácil e imediata, sendo solicitada através da proposta de adesão.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- Ser cliente Unibanco, titular de um crédito consolidado
- Ter mais de 18 anos e menos de 70 anos de idade
- Ser residente em Portugal
- Caso possua uma atividade profissional remunerada: não ter estado parcial ou totalmente incapaz para o trabalho nos últimos 12 meses, devido a doença ou acidente, por mais de 30 dias consecutivos ou interpolados
- Não ter estado hospitalizado, nos últimos 12 meses, por mais de 7 dias consecutivos ou interpolados
- Ter uma atividade profissional remunerada, assalariada ou não
- Não estar sujeito a controlo ou acompanhamento médico regular por razão de doença ou acidente
- Estar de boa saúde
PRÉMIO
O prémio mensal, é calculado sobre o montante financiado na data de adesão do seguro, através da aplicação da taxa de 0,157% ou 0,071%, consoante opte respetivamente, pela versão completa ou base, ou seja, um prémio mensal total de 1,57€ ou 0,71€ por cada 1.000€ de capital.
CESSAÇÃO DAS COBERTURAS
As coberturas das apólices cessarão automaticamente sempre que se atinja a primeira das seguintes datas ou se verifique qualquer uma das seguintes ocorrências:
- A data do 70º aniversário da pessoa segura, para a cobertura de Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva
- A data do 65º aniversário da pessoa segura, para a cobertura de Desemprego
- Morte ou Invalidez da pessoa segura, independentemente do pagamento de qualquer capital, nos termos da apólice
- Sempre que atingido o limite do capital máximo garantido
- Por cessação do contrato de crédito, incluindo por pagamento antecipado, liquidação total, resolução ou denúncia
- Por cessação da adesão
coberturas e capitais
Desemprego
(trabalhador conta outrem)
BASE
cOMPLETA
UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.
O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.