Seguro de proteção financeira de crédito consolidado Unibanco
Seguro de proteção financeira de crédito consolidado Unibanco
Seguro de proteção financeira de crédito consolidado Unibanco
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Plano de Proteção Financeira do Crédito Consolidado UNIBANCO

Este seguro é garantido pela Metlife

O Plano de Proteção Financeira de Crédito Consolidado é um seguro que garante o pagamento de um capital em caso de morte da pessoa segura, ou no caso de verificação de sinistro relativo às coberturas complementares de invalidez ou desemprego involuntário.

Ícone Pagamentos Cartão - Unibanco
Para clientes UNIBANCO até aos 70 anos

Ícone Dinheiro - Unibanco
Assegure o pagamento do saldo em divida do seu cartão

Proteção em caso de morte, incapacidade, invalidez, desemprego ou hospitalização

Prémios e Coberturas

ESCOLHA O PLANO QUE MAIS SE ADAPTA ÀS SUAS NECESSIDADES

O prémio mensal, é calculado sobre o montante financiado na data de adesão do seguro, através da aplicação da taxa de 0,157% ou 0,071%, consoante opte respetivamente, pela versão completa ou base, ou seja, um prémio mensal total de 1,57€ ou 0,71€ por cada 1.000€ de capital.

Coberturas
Morte
Invalidez absoluta e definitiva

Desemprego

(trabalhador conta outrem)

METLIFE
BASE
100% do capital em dívida até 50.000€
100% do capital em dívida até 50.000€
METLIFE
cOMPLETA
100% do capital em dívida até 50.000€
100% do capital em dívida até 50.000€
100% valor prestação até 600€ (máx. 6 meses)

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

  • Ser Cliente UNIBANCO titular de um crédito consolidado com idade até aos 70 anos na versão Base e 65 na versão completa.
  • Não ter estado, nos últimos 12 meses, parcial ou totalmente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente, por mais de 30 dias consecutivos ou não, ou hospitalizado, por mais de 7 dias consecutivos ou não, e não estar sujeito atualmente a controlo ou acompanhamento médico regular
  • Residir em Portugal, em boa saúde e com uma atividade profissional.

CESSAÇÃO DAS COBERTURAS 

  • Cessam as coberturas na data do 70º aniversário para a cobertura de morte e invalidez absoluta e definitiva e na data do 65º aniversário para a cobertura de desemprego.
  • Em caso de pagamento do capital seguro pela cobertura de morte, de invalidez absoluta e definitiva ou de morte do beneficiário secundário.
  • Por morte ou invalidez da pessoa segura, independentemente do pagamento ou não do capital seguro, nos termos da apólice.
  • Sempre que atingido o limite do capital máximo garantido
  • Por cessação do contrato de cartão de crédito ou do contrato do seguro.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.