SEGURO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONSOLIDADO

Proteja sempre a sua capacidade financeira


Conhece todas as vantagens de contratar um Seguro de Proteção Financeira?

Um Plano de Proteção Financeira de Crédito Consolidado é um seguro eficaz que protege a capacidade financeira da família dos Clientes Unibanco, já que garante o pagamento de um capital em caso de morte da pessoa segura, ou no caso de verificação de sinistro relativo às coberturas complementares de invalidez, ou desemprego involuntário.

A contratação facultativa é fácil e imediata, sendo solicitada através da proposta de adesão.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

  • Ser cliente Unibanco, titular de um crédito consolidado
  • Ter mais de 18 anos e menos de 70 anos de idade
  • Ser residente em Portugal
  • Caso possua uma atividade profi­ssional remunerada: não ter estado parcial ou totalmente incapaz para o trabalho nos últimos 12 meses, devido a doença ou acidente, por mais de 30 dias consecutivos ou interpolados

  • Não ter estado hospitalizado, nos últimos 12 meses, por mais de 7 dias consecutivos ou interpolados
  • Ter uma atividade profi­ssional remunerada, assalariada ou não
  • Não estar sujeito a controlo ou acompanhamento médico regular por razão de doença ou acidente
  • Estar de boa saúde

PRÉMIO

O prémio mensal, é calculado sobre o montante financiado na data de adesão do seguro, através da aplicação da taxa de 0,157% ou 0,071%, consoante opte respetivamente, pela versão completa ou base, ou seja, um prémio mensal total de 1,57€ ou 0,71€ por cada 1.000€ de capital.

CESSAÇÃO DAS COBERTURAS
As coberturas das apólices cessarão automaticamente sempre que se atinja a primeira das seguintes datas ou se verifique qualquer uma das seguintes ocorrências:

  • A data do 70º aniversário da pessoa segura, para a cobertura de Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva
  • A data do 65º aniversário da pessoa segura, para a cobertura de Desemprego
  • Morte ou Invalidez da pessoa segura, independentemente do pagamento de qualquer capital, nos termos da apólice

  • Sempre que atingido o limite do capital máximo garantido
  • Por cessação do contrato de crédito, incluindo por pagamento antecipado, liquidação total, resolução ou denúncia
  • Por cessação da adesão

 

coberturas e capitais

Coberturas
Morte
Invalidez absoluta e definitiva

Desemprego

(trabalhador conta outrem)

METLIFE
BASE
100% do capital em dívida até 50.000€
100% do capital em dívida até 50.000€
METLIFE
cOMPLETA
100% do capital em dívida até 50.000€
100% do capital em dívida até 50.000€
100% valor prestação até 600€ (máx. 6 meses)

 

 

UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.

O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.