Cartão Unibanco Saúde
O cartão de saúde que lhe oferece um conjunto vasto de garantias
Apesar de já não se encontrar em comercialização, o cartão Unibanco saúde, permite aos Clientes Unibanco, o acesso aos melhores médicos e unidades de saúde privadas a preços acessíveis e sem limites, válido para todas as especialidades médicas.
Com este plano exclusivo, os clientes Unibanco têm a possibilidade de optar pelo médico e unidades de saúde privadas e usufruir de preços acessíveis e sem limites onde estão incluídas:
- Consultas de clínica geral e de especialidade.
- Exames de diagnóstico.
- Cirurgias e internamentos em toda a rede médica. A rede utilizada conta com mais de 19.000 prestadores convencionados e está presente em todas as regiões do País. Consulte aqui
Este Produto não é um seguro
VANTAGENS
- Poupança nos gastos de saúde
- Válido para todas as idades
- Possibilidade de utilização imediata
- Sem limites de utilização
- Sem exclusões devido a doenças pré-existentes
- Sem questionário clínico
pRÉMIOS
PRÉMIO TOTAL MENSAL POR PESSOA
Existem 3 modalidades de pagamento disponíveis: mensal, trimestral e anual. No caso da modalidade de pagamento mensal, o 1º débito corresponderá às 3 primeiras mensalidades, sendo as restantes mensalidades pagas a partir do 4º mês.
SERVIÇOS INCLUÍDOS E LIMITES
Pediatria a 35€ (até um máximo de 40€)
30€ (até um máximo de 35€)
Pediatria a 35€ (até um máximo de 40€)
UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 6-B, Piso -1, 1600-300 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 47147 identificação fiscal 500292841, é mediador de seguros inscrito desde 04/04/2011 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, com o nº 411346313/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. Enquanto mediador, não tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação em regime de exclusividade. Está autorizado a receber prémios para serem entregues ao Segurador e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro e não assume cobertura de riscos.
O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação. Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.