Pagamentos Digitais
COM GOOGLE PAY FAZER PAGAMENTOS NUNCA FOI TÃO SIMPLES E SEGURO
Adicione agora o seu Cartão de crédito UNIBANCO Visa ou Conta UNIBANCO à sua conta Google e pague em segundos. Para isso, apenas precisa de encostar o seu smartphone Android ou smartwatch Wear OS ao terminal de pagamento.

Facilidade e rapidez nos pagamentos

Alternativa ao uso de dinheiro e cartões

Segurança e privacidade nas operações
GOOGLE PAY
pagamentos mais rápidos
Pague as suas compras em qualquer loja com um terminal de pagamento com a tecnologia Contacless. Encostou, pagou!
Também poderá pagar nos sites e apps escolhendo a opção Google Pay no checkout. Com o navegador Google Chrome irá preencher automaticamente todas as informações previamente guardadas.
Identifique as lojas ou sites que aceitam Google pay através destes símbolos:

GOOGLE PAY
COMO ASSOCIAR O SEU CARTÃO UNIBANCO?
Agora, já pode associar o seu cartão de crédito UNIBANCO Visa ou conta UNIBANCO ao seu dispositivo Android e pagar em lojas, apps ou sites, sem precisar de andar com cartões ou dinheiro. Basta seguir as instruções para configurar o seu dispositivo e já está.

Abrir a app do Google Pay e fazer login com as suas credênciais

Clicar em Adicionar um cartão > Cartão de débito ou crédito

Tirar uma foto ao local onde estão os números do seu cartão UNIBANCO

Verificar a sua identidade através do SMS ou Email que recebeu
Perguntas frequentes
TEM DÚVIDAS? NÓS EXPLICAMOS
O QUE É O GOOGLE PAY?
QUAIS OS DISPOSITIVOS QUE ACEITAM GOOGLE PAY?
O GOOLE PAY É PAGO?
TODOS OS CARTÕES UNIBANCO PODEM SER ASSOCIADOS?
TENHO UM CARTÃO UNIBANCO MASTERCARD, POSSO ASSOCIAR?
Com o cartão de crédito UNIBANCO TAEG 16,9%. Exemplo para limite de crédito de 1.500€; prazo 12 meses; TAN 16,400%. Válido para adesões desde 1 de abril de 2023. . Para mais informações contacte a UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A., registada junto do Banco de Portugal com o n.º 698 e sujeita à respetiva supervisão, verificável em https://www.bportugal.pt/.
A presente divulgação foi elaborada em cumprimento do disposto na legislação e na regulamentação aplicável, em especial no disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, bem como na regulamentação emitida pelo Banco de Portugal sobre a matéria, observando, em particular, os princípios de veracidade, transparência e equilíbrio.