Subsídio de Natal: aplique o seu dinheiro de forma inteligente
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Com a chegada da época festiva, há que controlar o espírito consumista. O subsídio de Natal pode ajudar as suas finanças pessoais. Basta utilizá-lo de forma consciente e programada.
Publicado em 10-Dez-2019
O Natal é tempo de felicidade e de reuniões familiares, mas também o momento do ano em que o risco de gastar mais do que deve é maior. Para chegar a janeiro sem arruinar as suas finanças pessoais, deixamos-lhe algumas dicas que vão ajudá-lo a contornar os riscos de cair num abismo consumista, podendo até aproveitar a entrada extra de dinheiro do subsídio de Natal para poupar ou mesmo fazer algum investimento.
10 Dicas para aplicar o subsídio de Natal
- Faça um orçamento para a época natalícia, definindo quanto pretende gastar em presentes, não se esquecendo de incluir gastos extras de supermercado para a consoada.
- Comece por fazer uma lista com todas as pessoas a quem precisa de comprar uma lembrança e estabeleça um valor máximo a gastar com cada uma delas. Caso chegue à conclusão de que o orçamento predefinido inicialmente não chega para tudo o que desejaria, pense que a ideia é “dar uma lembrança” e estar junto de quem ama. O espírito do Natal não é sinónimo de consumismo desmesurado.
- Faça as compras o mais cedo possível. As compras de última hora levam-nos, regra geral, a gastar mais do que o planeado.
- Compare preços e compre online com segurança, garantindo de que os sites são seguros (nunca faça o pagamento antes de se certificar de que o site pede apenas as informações necessárias). Para além de poder poupar, ainda economiza tempo, evitando a confusão das zonas comerciais aos fins de semana.
- Uma boa forma de gerir o que gasta é comprar cartões-presente de determinado valor. Assim, garante que gasta um valor fixo por presente e que a pessoa que recebe pode comprar o que realmente precisa.
- Não gaste a totalidade do subsídio de Natal em presentes. No momento em que for fazer o orçamento para as despesas em presentes e compras para a consoada, pense num valor para pôr de parte. Pode vir a ser muito útil para pagar aqueles seguros que surgem no início do ano ou para ajudar a pagar as próximas férias.
- O primeiro passo para poupar dinheiro é definir para o que está a poupar. Ter um objetivo aumenta a probabilidade de conseguir ter força de vontade para resistir à tentação de começar a gastar o dinheiro extra que entrou na sua conta à ordem. Deve, por isso, definir um (ou mais) objetivos pessoais (ou familiares) e perceber qual o valor que vai precisar para o alcançar.
- As boas regras das finanças pessoais ditam que devemos possuir um fundo de emergência (para qualquer eventualidade) correspondente a, no mínimo, seis meses de despesas fixas. O dinheiro extra que recebemos no Natal é ideal para reforçar (ou dar início) a esta “almofada de segurança”.
- Este rendimento extra também pode ser utilizado para amortizar dívidas de um crédito pessoal ou de um cartão de crédito, evitando pagar mais juros ou entrar numa espiral de endividamento.
- Aplicar o dinheiro num depósito a prazo é a solução mais comum e imediata, mas também poderá investigar quais os melhores planos poupança-reforma e/ou outras soluções financeiras com taxas de juro mais interessantes, capital garantido e liquidez.
Temos a certeza de que, quando passar o bulício do Natal e voltar à rotina de um novo ano, vai agradecer estas dicas.
Como calcular o subsídio de Natal e quando se recebe?
O mês de dezembro está associado a uma época de festas e reuniões familiares, mas também ao mês em que os trabalhadores já estão a fazer contas ao 13º mês, mais conhecido por subsídio de Natal, uma retribuição extra que pode ser paga de duas formas distintas: em duodécimos ou de forma integral.
Entre 2013 e 2017, os trabalhadores do setor privado puderam optar por receber metade de cada um dos subsídios (de férias e de Natal) em duodécimos e o restante nas datas previstas no Código do Trabalho. Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2018, este regime temporário cessou mas, desde que exista acordo entre a empresa e o trabalhador, é possível manter o sistema de pagamento faseado.
Quanto ao cálculo do subsídio de Natal, é feito com base no valor do salário bruto e no número de dias efetivamente trabalhados. De acordo com artigo 151º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os funcionários públicos têm direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago no mês de novembro de cada ano. Por outro lado, se estivermos a falar do setor privado, a lei é em tudo muito semelhante, pois de acordo com o artigo 263º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano.
Caso o funcionário tenha cumprido 1 ano completo de serviço, terá direito a receber 100% do salário, deduzido dos descontos para IRS e Segurança Social. Mas se o colaborador não trabalhou o ano todo, então, o valor do subsídio de Natal a receber é sempre proporcional ao tempo de trabalho exercido no ano civil.
Confuso? A verdade é que calcular qual o valor que irá receber de subsídio de natal é bastante simples. A fórmula que deve aplicar para calcular o valor do subsídio de Natal (ilíquido) é a seguinte: Remuneração Base x Número de dias ao serviço da empresa/365 dias. Depois é só retirar o valor da Retenção na Fonte de IRS e da Segurança Social. De qualquer modo, pode sempre utilizar um dos simuladores disponíveis online.