Não se esqueça: no próximo mês tem de pagar o IMI! Não se esqueça: no próximo mês tem de pagar o IMI!

Não se esqueça: no próximo mês tem de pagar o IMI!

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Sabe quanto vai pagar de IMI este ano? Se pode pagar a prestações? O que acontece a quem não pagar dentro do prazo? A resposta a estas e outras questões em seguida.


Publicado em 22-Abr-2022

Quem tem casa própria já sabe que em maio terá de pagar o IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis. Tal como o nome indica, trata-se de um Imposto autárquico, cujo valor reverte para a Câmara Municipal da área de residência. É mesmo uma das principais fontes de rendimento das autarquias, e nas próximas perguntas vamos tentar responder a todas as dúvidas que os contribuintes possam ter.

Quem tem de pagar IMI?

 Basicamente, toda e qualquer pessoa que seja proprietária de um “prédio” está obrigada a pagar IMI. “Prédio” é a designação utilizada pelas finanças para qualquer bem imóvel. Os Prédios dividem-se em Prédios Urbanos e Prédios Rústicos, sendo que no primeiro caso são destinados à habitação, ao comércio, indústria, serviços e terrenos para construção. No segundo caso, devem situar-se fora dos centros urbanos e ter como destino a atividade agrícola (o terreno e os edifícios que nele se encontrem).

Para a Autoridade Tributária (AT) é considerado proprietário quem possuir o imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou seja, quem vender a casa antes dessa data passa automaticamente esta obrigação fiscal para o novo proprietário.

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É possível pedir a insenção?

Existem essencialmente dois enquadramentos para a isenção do IMI, e são ambos atribuídos automaticamente pela AT. A saber, estão isentas de pagar IMI todas as famílias com um rendimento bruto anual inferior a 15 295 euros, e cujo valor patrimonial tributário (VPT) do conjunto de prédios que possuam não ultrapasse os 66 500 euros. Para saber o VPT de cada imóvel deve consultar-se a Caderneta Predial.

Também quem compra um imóvel para habitação própria e permanente pode beneficiar desta isenção de IMI, embora neste caso apenas durante os primeiros três anos. Para que tal aconteça será ainda necessário que o VPT da casa não ultrapasse os 125 000 euros, e o rendimento anual familiar não seja superior a 153 300 euros.

Qual o valor a pagar?

Ao longo do mês de abril as Finanças notificam os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio, já com o valor da cobrança. De qualquer forma taxa do IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo, que atualmente se situam em:

Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais)
Prédios Rústicos  – até 0,8%

As taxas praticadas por cada município estão disponíveis no Portal das Finanças, bem como as deduções fixas pelo número de elementos do agregado familiar.

Para calcular o valor do IMI deve multiplicar a taxa pelo VPT. Assim, por exemplo, uma casa com um VPT de 125 mil euros em Lisboa, que cobra 0,3%, vai pagar 375 euros de IMI. A mesma casa, no Porto, já pagará 405 euros. Com uma agravante, pois à semelhança da maioria dos municípios em Portugal, Lisboa contempla as deduções pelo agregado familiar e o Porto não. Assim, uma família com 1 filho paga 355 em Lisboa, com 2 filhos 335 e com três ou mais filhos 305 euros. Na Invicta o valor não altera.

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O Unibanco pode ajudar?

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Posso pagar o IMI a prestações?

Sim, dependendo da dívida a AT contempla já diferentes formas de pagamento. Assim, se valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros deverá ser pago na totalidade até ao último dia do mês de maio. Já se o valor se situar entre os 100 e os 500 euros, haverá a possibilidade de efetuar o pagamento em duas prestações, sendo a primeira até 31 de maio e a segunda até ao final de novembro de 2022. Nos casos em que ultrapasse os 500 euros, existe ainda a possibilidade de uma terceira prestação, a liquidar no último dia de novembro, também, com a segunda prestação a avançar para o dia 31 de agosto.

O que é o AIMI?

Trata-se de um Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Este AIMI aplica-se aos proprietários com um património imobiliário que ultrapasse os 600 mil euros, valor que não se refere apenas a um imóvel, mas é calculado pela soma do VPT dos imóveis habitacionais e terrenos com licença de construção de que cada sujeito passivo.

No caso das empresas, existe uma única taxa de 0,4%, enquanto para os particulares as taxas variam em função do VPT global. Temos assim:

0,7% para VPTs entre os 600 mil euros e um milhão de euros
1% entre um milhão e dois milhões de euros
1,5% acima de dois milhões de euros

O pagamento deste AIMI é efetuado numa única vez, durante o mês de setembro.

Como proceder ao pagamento do IMI?

Pode pagar-se o IMI da mesma forma como se fazem todos os outros pagamentos à AT: numa caixa multibanco ou através do homebanking, escolhendo a opção Pagamentos ao Estado e utilizando a referência que consta da nota de liquidação. Outra opção será autorizar o débito direto no Portal das Finanças, em Serviços, Débito Direto.

Por C-Studio / Cofina Media

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