IVAucher: ganha o que gastar IVAucher: ganha o que gastar

IVAucher: ganha o que gastar

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Tudo o que precisa de saber sobre o programa IVAucher: onde pode gastar o saldo acumulado, a partir de quando, que despesas contam, e em que situações não pode usufruir do programa…


Publicado em 13-Jul-2021

O IVAucher é um programa do Estado português para incentivar o consumo nalguns dos setores mais afetados pela pandemia: a restauração, a hotelaria e a cultura. Assim, ao abrigo do programa, é possível recuperar o IVA pago durante os meses de junho, julho e agosto em qualquer um destes três ramos em descontos aplicados durante o trimestre do ano: outubro, novembro e dezembro. Em setembro será apurado o valor do saldo acumulado. Como o programa não é automático, será necessário que os contribuintes se inscrevem no portal IVAucher, para conseguir usufruir destes benefícios, mas será também necessário estar atento a alguns pormenores para aproveitar todas as vantagens.

O que preciso fazer?

Desde logo será necessário pedir faturas com o número de contribuinte nas despesas efetuadas com alojamento, restauração e cultura. Para que o valor seja contabilizado pela Autoridade Tributária (AT), o Código de Atividade Económica (CAE) das empresas deve estar enquadrado em pelo menos uma das seguintes atividades:

Alojamento (incluindo alojamento local);
Restauração (incluindo cafés, bares ou pastelarias)
Cinema, teatro, dança, espetáculos de música, e outras atividades artísticas;
Livrarias; Bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.

De fora ficam todas as atividades similares, mas cujo CAE não se enquadra, como por exemplo agências de viagem no setor do turismo, ou compras de livros em supermercados. É possível acompanhar o saldo provisório no site do e-fatura, onde pode também inserir manualmente as faturas que não encontre e validar as mesmas. Até ao final do mês de setembro, este saldo é sempre provisório.

IVAucher: ganha o que gastar | Unibanco

As três fases do plano

O IVAucher pressupõe três etapas de implementação. A primeira, em funcionamento desde 1 de junho e até ao último dia de agosto, é a fase da acumulação, ou seja, onde as despesas que suportar com o IVA contam para o saldo.

Durante o mês de setembro decorre a segunda fase, durante a qual a AT irá contabilizar, verificar faturas, e consolidar os créditos de cada contribuinte, apurando o resultado final.

A terceira etapa começa a partir do primeiro dia de outubro e dura até ao final do ano. Será neste período que os contribuintes podem deduzir o saldo acumulado, independentemente do setor em que o crédito foi conseguido. Ou seja, pode gastar o valor que acumulou com o hotel das férias em livros, por exemplo, porque o IVA suportado numa das áreas pode ser utilizado nas outras duas, sem restrições.

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Quanto posso gastar?

Não existem limites para o valor a acumular, que depende apenas do consumo, mas para cada desconto existe um limite de 50% do valor do produto ou serviço a adquirir. Imagine que pretende adquirir um bilhete para um espetáculo no valor de 30 euros. Só pode descontar 15 euros, mesmo que o seu saldo ultrapasse os 30.  

Como aderir?

Nesta primeira etapa trata-se apenas de solicitar a emissão de faturas com o respetivo NIF, mas para poder usufruir dos créditos – a partir de 1 de outubro – será necessário aderir ao programa associando um ou mais cartões bancários ao seu NIF.

A adesão deve ser feita online, no portal IVAucher, ou presencialmente, na rede de agentes da SaltPay Portugal (anteriormente Pagaqui, a empresa que está a operar o programa). Existem cerca de três mil pontos físicos (tabacarias, papelarias, etc) espalhados pelo país. A adesão é gratuita e voluntária, e pode ser feita em qualquer altura até ao último dia do programa.

O valor acumulado poderá ser descontado automaticamente se pagar com o cartão bancário, mas caso opte por um meio alternativo o processo também é possível, embora seja mais moroso: terá de expressar essa vontade previamente e comunicar o NIF. O comerciante necessita de colocar essas informações no sistema de faturação, após o qual será receberá um alerta para que possa validar esse desconto, ou na app do IVAucher (que estará disponível em setembro) ou no portal. Os cartões bancários são, portanto, o meio mais prático. No entanto, não podem ser adicionados cartões empresariais nem cartões com outros NIF’s associados.

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As exceções

Como vimos, o programa destina-se a acumular o IVA decorrente de despesas pessoais nos setores da restauração, hotelaria e cultura. Ficam assim de fora os gastos profissionais e NIF’s de empresas. Para os Trabalhadores Independentes é importante perceber que as faturas validadas como despesas no âmbito da atividade profissional não serão contempladas.

Como ficam os descontos para o IRS?

Os valores não utilizados contam normalmente para o valor das deduções de IRS, sendo que ao abrigo do programa IVAucher será possível descontar a totalidade do IVA suportado, ao contrário do valor contabilizado para efeitos de devolução em sede de IRS. Neste caso, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, a restituição refere-se apenas a 15% do valor pago.

Agora só falta a máscara, o álcool gel, os vários testes negativos e o certificado digital para usufruir ao máximo desta medida, saindo, gastando e ajudando alguns dos setores mais prejudicados pelas medidas de combate à Covid-19.

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