IRS 2021: tudo o que deve levar em conta IRS 2021: tudo o que deve levar em conta

IRS 2021: tudo o que deve levar em conta

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Dicas para apresentar a próxima declaração de IRS com tudo direitinho, e aproveitando todos os benefícios fiscais em seu favor.


Publicado em 14-Abr-2021

Conselho número um: o IRS não é uma prova de estafetas, logo, ninguém precisa de virar um Usain Bolt para “terminar” em tempo recorde. Percebemos naturalmente o interesse em tentar receber o reembolso o antes possível, mas a maioria dos especialistas alerta para os perigos que correm estes pássaros madrugadores, pois a entrega é feita num programa informático e, como todos sabemos, as primeiras versões dos softwares têm sempre bugs e erros. Isto é verdade para a Microsoft, Apple ou Google, e é certamente verdade para a Autoridade Tributária, que todos os anos necessita de atualizar o seu programa com as alterações impostas pelo Governo ou pela Assembleia da República.

O jornalista do “Contas Poupança” da SIC, Pedro Andersson, dá mesmo o exemplo de um casal que se apercebe, no simulador, como seria mais vantajoso fazerem as suas declarações por separado. Infelizmente o simulador ainda não incluía todas as alterações – afinal, era precisamente ao contrário – e quando se deram conta do erro o mal já estava feito.  

Essa opção – entre a tributação separada (cada um apresenta uma declaração individual) ou conjunta (uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos) – existe para todos os contribuintes casados ou em união de facto. A escolha poderá fazer uma diferença importante no apuramento do imposto, e é por isso que se deve sempre simular as duas antes de fazer qualquer submissão.

IRS 2021: tudo o que deve levar em conta | Unibanco

Os especialistas aconselham, portanto, a aguardar os primeiros 15 dias, dando tempo aos serviços para fazer as afinações necessárias. Deve apontar o início da entrega para 15 de abril, ou seja, a partir de agora, mais ou menos, e como o prazo se estende por três longos meses também não há qualquer desculpa para o fazer nos últimos dois dias ou, pior ainda, fora de prazo. Entregar atempadamente e com tempo para preparar, estudar e simular as várias opções.

Cada caso é um caso

Lembre-se de que um IRS é como uma impressão digital: não há dois iguais, e as soluções do seu colega, aparentemente numa situação muito semelhante, podem não ser as melhores. Mais, o IRS é “um imposto carregado de pequenas nuances”, como lhe chamou um dia um antigo diretor da Direção-Geral de Impostos, e é por isso tão importante abusar das simulações e, por maioria de razão, recorrer a um contabilista profissional. É o mesmo princípio que leva o doente ao médico, ou quem entra num avião a confiar no piloto, em lugar de se ir sentar aos comandos. Recorrer a um profissional apresenta diversas vantagens, a começar pelo conhecimento: ninguém sabe navegar melhor por todas essas nuances, nem garantir que se tomam as opções corretas, nem aproveitar todas as oportunidades possíveis para defender os nossos direitos – sempre dentro da lei bem entendido.

Ao contratar um contabilista será importante passar-lhe toda a informação revelante, desde a dimensão do agregado familiar à proveniência dos rendimentos, omitindo nada. de contrário o seu trabalho resumir-se-á ao que está disponível no e-fatura e não é essa a ideia. Isto é particularmente válido se existirem transações com mais-valias a declarar, heranças, investimentos, ou se o rendimento não vem apenas do trabalho regular. Considere os 50 euros que poderá ter de lhe pagar como um investimento, que vai recuperar em reembolsos ou pelo menos em noites descansadas  

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Anexo E: englobar ou não englobar, eis a questão

Quem tiver depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do Tesouro ou dividendos de ações terá de escolher se pretende ou não juntar estes aos seus outros rendimentos. A isto chama-se englobamento e representa muito mais do que uma mera soma matemática. Este tipo de rendimento é taxado a 28%, mas ao englobar os valores passa a estar inserido nos escalões do IRS que, em 2021, foram fixados entre os 0% e os 44%. Ou seja, que tiver rendimentos mais elevados não terá qualquer interesse, mas pode ser um grande benefício para os rendimentos mais baixos. Se for o caso, basta solicitar uma declaração fiscal com os juros recebidos.

31 de julho

Esta é a data-limite para a Autoridade Tributária (AT) enviar aos contribuintes, por correio, a nota de liquidação de IRS, com todas as contas feitas: rendimentos, despesas, deduções e cálculos. É essa também a data para o Estado cumprir as suas obrigações e proceder à entrega dos reembolsos. Antes não vale a pena reclamar, pois está tudo dentro dos prazos.

Tem de pagar. E agora?

Como dizia Benjamim Franklin, nada é mais certo na vida do que a morte e os impostos. E quando chega a hora de pagar, as Finanças não perdoam, avançando com penhoras de bens e rendimentos e a perda de direitos e de apoios. Segundo os prazos previstos na lei, os contribuintes têm até 31 de agosto para pagar a totalidade do valor, mas o Estado disponibiliza também uma opção de pagamento a prestações. Nesse caso, os contribuintes têm até 15 dias depois do prazo final para requerer esse pagamento (ou seja, até 15 de setembro), mas para isso terá de ter cumprido todos os prazos anteriores e não podem existir outras dívidas de impostos em atraso. Cumprindo estes requisitos, e para valores iguais ou inferiores a 5 mil euros, os planos prestacionais são aprovados automaticamente, sem a obrigatoriedade de garantia. O número de prestações possíveis vai depender do valor em dívida, entre um mínimo de dois a um máximo de 12, e o incumprimento de qualquer uma levará ao vencimento imediato do plano e à instauração de um processo de execução fiscal.

Outra alternativa será utilizar o cartão Unibanco para fazer esse pagamento, aproveitando a opção de fracionamento automático do pagamento em três vezes, sem lugar à cobrança de quaisquer juros. Para saber mais informações sobre esta e outras vantagens do cartão Unibanco, consulte o site aqui.

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Parabéns, recebeu um reembolso do IRS. E agora, o que fazer com esse dinheiro?

Terá certamente muitos destinos a dar, e possivelmente um deles pode até ser paradisíaco, pois muitas famílias portuguesas aproveitam este dinheiro extra para pagar as suas férias – e para quem tiver as finanças organizadas esta parece uma excelente opção. Caso contrário, porque não aproveitar essa folga para melhorar a saúde dessas finanças pessoais? Deixamos algumas ideias:

Criar um fundo de emergência
Aproveite o reembolso do IRS para começar um pé-de-meia para fazer face, tal como o nome indica, a qualquer eventualidade. Os especialistas em finanças pessoais recomendam que este fundo tenha o suficiente para fazer face ao valor de três a seis meses de despesas. É importante também que esse dinheiro seja aplicado em produtos aos quais seja fácil aceder – numa emergência, lá está – como, por exemplo, os depósitos bancários.

Amortizar créditos
Em ano de fim de moratórias será ainda mais importante procurar reduzir o montante do esforço com a(s) dívida(s), com a vantagem acrescida de que essa amortização permitirá, a médio e longo prazo, uma maior poupança com o crédito.

Preparar a reforma
Uma excelente opção para o reembolso do IRS será apostar num Plano Poupança-Reforma (PPR). Ou reforçar um já existente. Isto vai permitir ou ajudar a levar uma vida mais confortável após a reforma, uma vez que as pensões da Segurança Social provavelmente não serão suficientes. Dupla vantagem, pode ainda aproveitar os benefícios fiscais desse PPR no IRS do próximo ano.

Fazer face a despesas pontuais
Aproveite a oportunidade para, finalmente, realizar algum projeto adiado, como uma obra em casa, a remodelação do design, ou até uma revisão ou um arranjo maior ao automóvel.

Ajudar quem ajuda

O momento da entrega do IRS é uma excelente oportunidade para fazer um donativo a uma instituição cujo trabalho aprecie, consignado parte do IRS a seu favor. Na prática, o que vamos fazer é enviar 0,5% do imposto liquidado, i.é., do imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta, a uma entidade à nossa escolha. O processo não podia ser mais simples e a única coisa a fazer será identificar essa instituição através do seu NIF. Já viu decerto vários anúncios com este apelo e, como vê, basta um pequeníssimo gesto do nosso lado. Um gesto que pode fazer uma grande diferença junto destas instituições que, todos os dias, trabalham para ajudar os outros.

Por C-Studio / Cofina Media

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