Como abrir atividade nas Finanças?
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Publicado em 15-Dez-2025
Abrir atividade nas Finanças é obrigatório para iniciar trabalho independente e pode ser feito online de forma simples através do Portal das Finanças. Este guia explica os passos essenciais, documentos necessários e obrigações fiscais para começar a trabalhar por conta própria com segurança.
Está farto de trabalhar por conta de outrem e a considerar estabelecer-se como trabalhador independente? Se é essa a sua vontade, saiba que será obrigado a abrir atividade nas Finanças e a pagar impostos e contribuições.
Porque a burocracia associada a estes processos pode ser confusa, siga este guia essencial do UNIBANCO sobre como abrir atividade nas Finanças de forma simples e rápida.
O que significa “abrir atividade nas Finanças”?
“Abrir atividade nas Finanças” significa, na prática, formalizar o início de uma atividade profissional como trabalhador independente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
Iniciar atividade independente é obrigatório, por lei, para quem pretende começar a obter rendimentos por conta própria, permitindo-lhe cumprir com as suas obrigações fiscais e de Segurança Social, declarar rendimentos e emitir recibos e faturas.
Quem precisa de abrir atividade como trabalhador independente?
Este processo destina-se a todos os residentes em território nacional e aos não residentes, desde que estejam obrigados a entregar uma declaração de rendimentos em Portugal.
Para poderem regularizar a sua situação junto das Finanças, estes profissionais dispõem de duas vias:
- Presencialmente, num balcão da AT;
- Online, através do Portal das Finanças.
Passo a passo para abrir atividade online no Portal das Finanças
Se prefere a comodidade oferecida pelos canais digitais para abrir atividade online, deve fazê-lo através do Portal das Finanças.
O processo é simples e implica dar os seguintes passos:
1. Autenticação
Para abrir atividade online, deverá começar por autenticar-se no Portal das Finanças com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e palavra-passe ou através da Chave Móvel Digital.
Caso seja a primeira vez que visita este site, selecione a opção “Registar-se” e aguarde que lhe seja enviada uma palavra-chave provisória por correio tradicional.
2. Abrir atividade
Depois de iniciar sessão, selecione a opção “Serviços” e clique em “Entregar” > “Declarações” > “Atividade” > “Início de Atividade” > “Entrega de Declaração de Início de Atividade”.
3. Preencher a declaração de início de atividade
Cumpridos os passos anteriores, terá de preencher um formulário, seguindo, para o efeito, as informações de apoio que lhe são fornecidas.
Entre elas conta-se, por exemplo, a escolha do Código de Atividade Económica (CAE), que indica a área profissional em que irá desenvolver o seu trabalho e o tipo de serviço que prestará, a data prevista para o início de atividade, o regime de IVA, o IBAN, o montante estimado que conta faturar ao longo do ano civil e o tipo de contabilidade (organizada ou simples).
Duas notas para a escolha do regime de IVA e do tipo de contabilidade:
- No caso do regime de IVA, repare que, se os seus rendimentos anuais ultrapassarem os 15 mil euros (2025), estará sujeito ao pagamento de IVA e a retenção na fonte em sede de IRS;
- Relativamente ao tipo de contabilidade, saiba que, a não ser que informe a AT do contrário, no momento em que abrir atividade, ficará automaticamente inscrito no regime de contabilidade simples e só valerá a pena alterar esta situação se obtiver um volume de negócios acima de 200 mil euros.
4. Submeter a declaração e validar o início de atividade
Depois de verificar as informações com que preencheu o formulário, efetue a sua submissão.
Alguns dias depois da submissão, irá receber na sua morada fiscal uma carta com um código de que necessitará para validar o início de atividade. Assim que o receber, basta aceder novamente ao Portal das Finanças e confirmar.
Documentos e informações necessárias ao processo
Para poder entrar no Portal das Finanças e abrir atividade, terá de se munir dos seguintes documentos:
- NIF e palavra-passe para aceder ao Portal das Finanças/Chave Móvel Digital;
- Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade);
- Número de Identificação de Segurança Social (NISS);
- Comprovativo de IBAN.
Além destes documentos e informações, em algumas situações, poderá ser-lhe solicitada a apresentação de um alvará profissional ou da Certidão Permanente da empresa.
Obrigações fiscais depois de abrir atividade
Abrir atividade é bastante simples, mas tal implica algumas obrigações fiscais, como já tivemos oportunidade de sublinhar.
Eis as mais importantes:
Fazer retenção na fonte
A menos que tenha uma faturação anual inferior a 15 mil euros, terá de fazer retenção na fonte, ou seja, entregar uma parte do faturado ao Estado, que, no apuramento do IRS, irá calcular se esse valor é devolvido ou retido.
Sublinhe-se que a maior parte dos rendimentos é tributada a 23%.
Entregar a Declaração Periódica de IVA
Caso não fique isento do pagamento de IVA, terá de enviar trimestralmente a sua declaração de IVA e efetuar o respetivo pagamento do valor apurado.
Entregar a Declaração de IRS
Deverá entregar anualmente a Declaração de IRS, incluindo o anexo B ou o anexo C (IRC), no caso de contabilidade organizada.
Entregar a declaração trimestral de Segurança Social e pagar as contribuições
Depois dos primeiros 12 meses de atividade, período durante o qual está isento de pagar contribuições, terá de passar a declarar trimestralmente os seus rendimentos à Segurança Social e saldar o valor apurado.
Esta declaração deve ser entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, indicando os rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
Para terminar
Abrir atividade nas Finanças é um passo essencial para quem pretende ser trabalhador independente em Portugal. Embora o processo possa parecer complexo à primeira vista, com a informação certa e as ferramentas digitais disponíveis, é possível concluí-lo de forma rápida e eficaz.
Ao seguir este guia, garante que cumpre todas as suas obrigações fiscais desde o início da sua atividade, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Se está pronto para dar este passo, prepare a documentação necessária, defina os seus objetivos profissionais e avance com confiança para uma nova fase da sua carreira.