Casal Casal

As despesas e os prazos para conseguir poupar no IRS

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Ainda vamos a tempo de aumentar o reembolso do IRS respeitante ao ano passado. Mas atenção, porque o prazo para o fazer está quase a acabar.


Publicado em 16-Fev-2023

Marque na agenda o dia 25 de fevereiro. A bold, a encarnado e com alarmes… O importante é não deixar passar esta data-limite sem validar todas as despesas feitas pelo agregado familiar ao longo do ano − e para as quais deu o número de contribuinte obviamente. Só dessa forma o Fisco as pode contabilizar em sede de IRS, afetando assim o valor que terá a pagar ou poderia receber de volta. Num período em que o aumento do custo de vida – vulgo inflação – e a sobrecarga com as taxas de juro nos empréstimos provocam uma diminuição considerável do rendimento, a urgência de recuperar todo o dinheiro possível em IRS é ainda mais fundamental.

Na maioria dos casos, a Autoridade Tributária já colocou a maioria das despesas na categoria correta, mas algumas podem ter ficado pendentes, o que acontece, por exemplo, quando o comerciante que a emitiu tenha mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), quando essa fatura possa ser associada a mais do que uma categoria de despesa ou quando é necessário associar uma receita médica a uma despesa de saúde.

Mulher com calculadora

Não se esqueça, também, de validar todas as faturas dos membros do agregado familiar, incluindo os dependentes. Essa validação é feita no portal e-fatura, utilizando as mesmas credenciais de acesso do Portal das Finanças. Para tal terá de entrar na área de Faturas ou Despesas Dedutíveis IRS e escolher a opção Adquirente. Depois poderá ainda optar por Verificar Faturas ou Registar Faturas, para inserir manualmente.

Embora esta validação no e-fatura não seja obrigatória − e não implique uma multa se não o fizer −, somos os principais interessados no seu cumprimento, uma vez que é a única forma de o Fisco contabilizar automaticamente as nossas despesas. Ou seja, este esquecimento pode custar caro, e fazer a diferença entre ter de pagar ainda mais IRS ou, pelo contrário, receber parte do dinheiro de volta.

Que despesas podem ser deduzidas no IRS?

Os gastos de 2022 relativos a educação, saúde, veterinários, cabeleireiros, manutenção e reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, passes mensais, imóveis, pensões de alimentos, lares, ginásios e as despesas gerais familiares são contabilizadas nas deduções do IRS entregue em 2023. Neste artigo explicamos mais detalhadamente que despesas, as regras de dedução, os prazos e os limites aplicáveis, mas, em resumo, deve ter em atenção o seguinte:

Calculadora e dinheiro

Educação
Estão entre as principais deduções no IRS, chegando aos 30% dos montantes gastos, até um máximo de 800 euros. Ou seja, o valor declarado no ano pode chegar aos 2.667 euros. As despesas com a educação incluem propinas, mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas, livros e manuais escolares, refeições escolares e, mais recentemente, rendas de estudantes deslocados (embora esta com regras específicas).

Saúde
Podem deduzir-se 15% dos valores suportados com consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, óculos (incluindo a armação), próteses, aparelhos ortodônticos, medicamentos ou seguros de saúde, entre outros, ao longo do ano até um máximo de 1.000 euros por agregado familiar. Faturas com IVA a 23% necessitam sempre de ser acompanhadas por receita médica para poder beneficiar dessa dedução.

Habitação
Se tem despesas com imóveis, também pode deduzir 15% desse valor. No caso das rendas, a dedução máxima é de 502 euros (ou 800 para rendimentos mais baixos) ou 296 euros nos juros de empréstimo à habitação própria e permanente (para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011).  

Lares
No caso dos lares de terceira idade é possível deduzir 25% das despesas, até um limite máximo de 403,75 euros.

Despesas Gerais Familiares
Até 35% destas despesas, que incluem, por exemplo, o supermercado. Com um teto de 250 euros por pessoa ou 500 por casal.

Passes sociais
É possível deduzir 100% do IVA gasto em passes sociais.

Outras
No caso de todas as outras despesas (veterinários, restauração, hotelaria, ginásios, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos) é possível deduzir 15% do IVA suportado até 250 euros.

Senhor

Caso tenha deixado passar o dia 25 de fevereiro as faturas estão perdidas?

Não. Ou melhor, não totalmente, porque todas as despesas que acabámos de inserir na categoria Outras, assim como os transportes públicos, serão automaticamente integradas nas Despesas Gerais não podendo mais ser alteradas. No entanto, as despesas nas categorias de saúde, educação, lares e imóveis ainda podem ser inseridas manualmente, durante a entrega do IRS. Nesse caso, deve optar por preencher manualmente o Anexo H e, mais especificamente, selecionando a opção “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?” É importante ter em atenção que ao fazê-lo está a indicar às Finanças para não considerar os valores pré-preenchidos, logo, será necessário incluir todas as despesas relacionadas com estas categorias – e não apenas as que deseja acrescentar − e para todos os elementos do agregado familiar.

A que outros prazos devemos estar atentos

Entre 15 e 31 de março é possível consultar no Portal das Finanças os valores comprovados por essas faturas declaradas, assim como os montantes apurados junto das entidades dispensadas de prestar fatura (e que por isso não surgiam no e-fatura). É o caso das taxas moderadoras, propinas no ensino público, PPR e seguros, rendas de casa ou juros com crédito à habitação (para empréstimos anteriores a 2011).

Até 31 de março será ainda possível escolher uma associação à qual consignar 0,5% do IRS. Para tal deve identificar essa entidade no Portal das Finanças, escolhendo entre uma das reconhecidas pela Autoridade Tributária.

Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o prazo para a entrega das declarações de IRS . Tempo mais do que suficiente para não deixar tudo para a última hora. Todos os especialistas recomendam também não entregar logo no primeiro dia, dando algum tempo à Autoridade Tributária para corrigir possíveis erros no portal, porque à semelhança dos anos anteriores o processo decorre exclusivamente online.

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